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Economia

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90 mil empresas poderão receber crédito emergencial

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11/06/2020 - 15:56 • Atualizada em 11/06/2020 às 16:11

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Imagem ilustrativa da imagem 90 mil empresas poderão receber crédito emergencial
|  Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Cerca de 4,5 milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) começaram a receber ontem um comunicado da Receita Federal para viabilizar a liberação de crédito emergencial. Estima-se que no Estado cerca de 90 mil vão receber a notificação.

A iniciativa serve de alento para o empresariado, que já estava perdendo a fé em linhas de empréstimos prometidos nos últimos meses, mas não chegaram a ser viabilizados devido a dificuldades em acessar o crédito nos bancos.

Segundo a Receita, o documento vai permitir que o banco confirme os rendimentos declarados do empreendedor por meio de um código, aumentando a segurança da operação bancária e a probabilidade da aprovação do financiamento.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Já os não optantes vão receber por meio da caixa postal localizada no Portal e-Cac.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse que a declaração vai facilitar a adesão das micro e pequenas empresas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada.

“A partir do recebimento (do comunicado), as microempresas e empresas de pequeno porte poderão entrar em contato com as instituições financeiras e buscar a contratação do crédito”, afirma Tostes Neto.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 dezembro de 2019. A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base em 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Plano de esforço para não demitir

Um dos reflexos da dificuldade de acesso ao crédito por parte dos empresários é a perda de postos de trabalho durante a crise econômica. Nesse cenário, para incentivar os empreendedores a manter os empregos criados, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) lançou a campanha “Trabalha e Confia” pela manutenção dos empregos.

Imagem ilustrativa da imagem 90 mil empresas poderão receber crédito emergencial
Tamara disse que empresas precisam fazer o possível para não demitir, sob o risco de paralisar a economia |  Foto: Divulgação

A iniciativa é inspirada no movimento nacional “Não Demita”, e conta com a parceria de várias entidades na disseminação de mensagem de confiança na superação da crise e retomada da economia.

“Precisamos entender que se as demissões continuarem ocorrendo, o trabalhador demitido para de consumir e as empresas que ele comprava também acabam demitindo, e com isso entramos em um ciclo vicioso”, diz Tamara Daiello, diretora financeira do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis Sescon-ES, uma das entidades que aderiram à campanha.

Para o procurador do MPT-ES, Djailson Martins Rocha, a adesão à campanha serve como demonstração de responsabilidade social dos empregadores.

Para a especialista tributária Adriana Ferreira, no fim das contas, o microempresário vai continuar dependendo da avaliação dos bancos.

“Com seus empreendimentos com as portas fechadas, fica complicado para o empresário ter as garantias, não estão tendo receitas”, explica Adriana.

Promessa do governo dá esperança a empresários

Após quase três meses de dificuldades para obtenção de crédito, a expectativa dos microempresários capixabas é grande com relação ao Pronampe, novo modelo de financiamento voltado para empresas de pequeno porte.

Para o presidente da Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais do Estado (Femicro), José Vargas, os empreendedores têm dificuldades para ter acesso ao credito.

“Com essa garantia do governo, acreditamos que teremos mais facilidade para passar pela burocracia. Temos empreendimentos fechando por falta de auxílio”, disse.

O gestor em finanças Paulo Oliveira afirma que, para o programa atingir seus objetivos, mais instituições financeiras deverão aderir ao programa.

“Poucos bancos estão habilitadas no momento, praticamente apenas os públicos, apesar da portaria abrir o programa para bancos privados, cooperativas de crédito e fintechs”.


SAIBA MAIS


Pronampe
- Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 978, que regulamenta procedimentos para informar as microempresas e empresas de pequeno porte sobre a possibilidade de acesso ao chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que viabilizará crédito emergencial.

O comunicado
- Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente.
- Primeiro irão receber o comunicado as empresas do Simples Nacional, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
- Em uma segunda etapa, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional vão receber o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
- Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
- O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita, o que permite análise e liberação mais rápida do crédito.
- Caso exista divergência na informação, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.
- Serão enviados comunicados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Crédito
- A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, ou seja, no máximo R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
- Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
- O crédito poderá ser utilizado para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
- Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
- O prazo máximo de pagamento das operações contratadas do Pronampe é de 36 meses.

Garantias
- Como contrapartida, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
- Na concessão de crédito do Pronampe deverá ser exigida “apenas a garantia pessoal” do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Instituições financeiras
- Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições: bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste; bancos estaduais; bancos privados; agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito; bancos cooperados; instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro; e fintechs.

Fonte: Receita Federal, Portaria nº 978.

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