8 mil capixabas têm direito a auxílio mesmo sem pagar ao INSS
Esse é o número no Estado de segurados que podem se enquadrar nas condições que dispensam a carência mínima de 12 meses
Cerca de 8 mil segurados do Espírito Santo podem, por ano, se enquadrar nas condições que permitem receber auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência de 12 contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
No fim de julho, o Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, incluindo a gestação de alto risco entre as situações cobertas.
Com essa inclusão, passou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para concessão do auxílio.
O Ministério da Previdência Social registrou cerca de 402 mil concessões de auxílio por incapacidade temporária em 2025 no País associadas às Classificações Internacionais de Doenças (CIDs) que compõem a lista.
A partir do dado nacional, o presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-ES), Ricardo Paixão, estima que o Espírito Santo poderá registrar aproximadamente 8 mil concessões anuais associadas às condições previstas.
Diagnóstico não garante, sozinho, direito ao benefício
Perguntada sobre quando uma doença da lista efetivamente incapacita para o trabalho, a membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Regina Couto Uliana, destacou que essa pode ser a principal dúvida do segurado.
"Diagnóstico e incapacidade são conceitos diferentes. Uma pessoa pode ter câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave ou outra doença prevista na lista e continuar trabalhando. Da mesma forma, duas pessoas com a mesma doença podem apresentar repercussões funcionais completamente diferentes. A análise deve ser individualizada"
Ela reforça que apenas o fato de ter uma das doenças da lista não assegura, automaticamente, o pagamento do benefício. É preciso que haja incapacidade para o trabalho atestada na perícia.
Contribuição, qualidade de segurado e pedido no Meu INSS
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o direito à aposentadoria ou ao auxílio não se dá apenas por causa da doença, mas pela incapacidade para o exercício da atividade profissional.
"Se o segurado estiver contribuindo e com qualidade de segurado, uma vez incapacitado para o trabalho pode fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS"
Para ter o pedido analisado, é necessário apresentar documentação completa que comprove que a doença faz parte da lista de enfermidades que garantem o benefício sem as 12 contribuições mínimas.
Também é preciso demonstrar que o segurado está com a enfermidade há pelo menos 15 dias, requisito considerado na avaliação da incapacidade temporária para o trabalho.
Saiba mais
O que mudou?
O INSS ampliou a lista de situações que permitem receber auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência, incluindo gestação de alto risco.
A lista de doenças atualizada
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Requisitos exigidos para obter benefício sem carência
Mesmo sem a exigência de 12 contribuições, a pessoa precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar incapacidade causada pela enfermidade por pelo menos um período de 15 dias.
Quais situações, além das doenças da lista, isentam o segurado da carência?
Acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, por exemplo, dispensam carência para trabalhadores autônomos e contratados pela CLT. Nos demais casos, são exigidos ao menos 12 pagamentos ao INSS.
Como conseguir o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente?
O segurado deve solicitar perícia médica, e o médico define o benefício adequado. O auxílio é destinado à incapacidade temporária; se a incapacidade for permanente, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou site, buscando “Pedir Benefício por incapacidade”, ou pelo telefone 135. Em casos temporários, o Atestmed permite enviar o atestado pela internet, sem perícia presencial inicial.
O documento, sem rasuras, deve trazer nome do paciente, emissão inferior a 90 dias, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação.
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