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Economia

700 brigam na Justiça por causa de machismo e humilhação no trabalho


Imagem ilustrativa da imagem 700 brigam na Justiça por causa de machismo e humilhação no trabalho
Mayara Nogueira disse que o ambiente de trabalho é um reflexo do espaço social e, por isso mesmo, machista |  Foto: Dayana Souza/ AT

O chefe era estrangeiro, romeno. E ele exigia que a engenheira Maria (nome fictício), trabalhando em uma petroleira, executasse tarefas superiores às forças dela e a insultava, gritando frases como: “Você é burra. Você é uma mulher burra”.

Segundo os autos do processo, ao fazer manutenção no banheiro masculino, ouviu do chefe: “Vocês, mulheres que querem trabalhar aqui, têm que trabalhar como homens”. Ela foi obrigada a manter o banheiro funcionando.

O caso ocorreu no Estado e ainda aguarda um último recurso em Brasília. Até o momento, a Justiça entendeu que a depressão da engenheira decorreu do assédio moral no ambiente de trabalho, e fixou indenização por danos morais.

Em 2019, foram 715 novos casos de assédio no Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES), sendo 682 de assédio moral e outros 33, sexual.

Presidente da Comissão de Direitos Sociais da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Mayara Nogueira disse que o ambiente de trabalho é um reflexo do espaço social e, por isso mesmo, machista.

“Machismo é um comportamento que foi socialmente construído e está enraizado na sociedade. O assédio no trabalho não começa com um homem que pressiona uma mulher contra a parede, mas com uma piada que não é piada, uma palavra, sempre numa violência progressiva”, observou.

A advogada atendeu o caso de uma mulher que era exposta a trabalhos apenas com homens pelo superior hierárquico como forma de puni-la porque ela não atendia aos chamados dele para sair.

Em outro caso, um jovem, descendente de indígenas, veio para a Grande Vitória para estudar e trabalhar e sofreu humilhação do superior e de colegas, em um posto de gasolina. “Eles faziam piadas sobre a origem indígena dele”.

A secretária estadual de Direitos Humanos, Nara Borgo, enfatizou que o assédio no ambiente de trabalho está enraizado na crença de que a mulher é menos inteligente ou menos capaz do que o homem, ou que a mulher é um mero objeto.

“Precisamos romper o silêncio e falar sobre isso. Quem sofre assédio tem que denunciar”, destacou.

Mulheres também são acusadas de assédio sexual

Historicamente, as mulheres são as principais vítimas em episódios de assédio, seja moral ou sexual. O dado não exclui, porém, que elas também são acusadas de valerem-se de seus cargos para tentar obter vantagens sexuais ou humilhar colegas e subordinados.

Ainda que as assediadoras sejam minoria, elas existem e não podem ser desconsideradas, conforme o advogado trabalhista Álvaro Vinicius Dias Batista. “Não é por ter mais casos de homens praticando assédio que se pode dizer que apenas eles praticam o crime.”

A opinião é compartilhada pela advogada criminal Maria Luisa Zamborlini. “Apesar de a gente saber que não é uma coisa específica do gênero, o machismo, de maneira geral, interfere também nas relações de trabalho. As mulheres também assediam, em especial moralmente, mas é muito mais comum o relato de casos praticados por homens. Elas são minoria.”

SAIBA MAIS

Casos no TRT-ES em 2019

  • Assédio Moral: 682
  • Assédio Sexual: 33

O que é

Assédio sexual

  • Constranger uma pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual.
  • A pena é de um a dois anos de prisão. Quando a empresa é denunciada, primeiro é proposto um acordo. Se ele não ocorrer, a companhia é condenada e a Justiça cobra uma multa cujo valor é destinado a benfeitorias sociais.
  • Exemplo: quando um chefe condiciona um aumento de salário a favores sexuais.

Assédio moral

  • São condutas que evidenciam a violência psicológica contra a vítima. A Câmara dos Deputados aprovou, no ano passado, o projeto de Lei 4742/2001, classificando como crime o assédio moral no ambiente de trabalho. A pena é de um a dois anos de detenção, além de multa.
  • O PL ainda precisa de aprovação no Senado e de sanção presidencial.
  • Exemplo: “apelidos” em função de etnia, expressões ofensivas, como “você é burra, não tem capacidade de fazer isso”.

Importunação sexual

  • Quando alguém pratica atos libidinosos para se satisfazer sexualmente sem a autorização da outra pessoa.
  • São casos de assédio por intimidação, sem a relação de poder chefe-subordinada. Pode ocorrer entre colegas quando há, segundo a lei, provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho que prejudiquem a atuação de uma pessoa ou criem uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação.
  • Juridicamente, a vítima pode processar o assediador no âmbito civil e conseguir uma indenização.
  • Exemplo: um colega de trabalho insinua convites sexuais a uma colega.

É assédio

  • Piadas ou expressões de conteúdo sexual
  • Contato físico não desejado e solicitação de favores sexuais
  • Convites impertinentes
  • Pressão para participar de encontros e saídas
  • Insinuações ou ameaças, explícitas ou veladas
  • Gestos ou palavras sexuais, escritas ou faladas
  • Promessas de tratamento diferenciado
  • Chantagem para permanência ou promoção no emprego
  • Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego
  • Conversas indesejáveis sobre sexo

Como agir

  1. Dizer não claramente ao assediador
  2. Evitar permanecer sozinha no mesmo local que o assediador
  3. Anotar detalhes de todas as abordagens: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam os fatos e conteúdo das conversas
  4. Procurar a ajuda de colegas de trabalho, principalmente de quem presenciou o fato ou foi vítima também
  5. Reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e presentes
  6. Entender que a culpa não é sua, a irregularidade da conduta não depende do comportamento da vítima, e sim do agressor
  7. Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, inclusive o sindicato profissional
  8. Comunicar aos superiores hierárquicos e informar por meio dos canais internos da empresa (Ouvidoria, comitês de ética e outros)
  9. Buscar apoio junto a familiares e amigos
  10. Relatar o fato à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt)

“Aparência nada diz sobre competência”

Imagem ilustrativa da imagem 700 brigam na Justiça por causa de machismo e humilhação no trabalho
Letícia Mameri |  Foto: Thiago Coutinho/AT

“Não pode mais ser aceitável nada que vá constranger a mulher, deixá-la numa situação desconfortável e mal no ambiente de trabalho. Tem que cair é a premissa de que a aparência da mulher influencia ou diz algo sobre o trabalho dela.

Quando uma mulher é bonita, se ela alcança sucesso na carreira, dizem que é porque alguém deu algo a ela ou que a mantém naquele lugar. Ou se a mulher não se enquadra no padrão de beleza, ela é motivo de piadas ou é ridicularizada.

Além disso, qualquer brincadeira ou comentário que deixe a mulher constrangida não pode ser aceito como 'normal'.

As pessoas vêm de contextos socioculturais diferentes. Às vezes, o que não causa desconforto em um homem, causa na mulher. E isso precisa ser falado e respeitado.”

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