38 mil ainda podem receber valor dos descontos indevidos pelo INSS
Esse é o número de beneficiários no Espírito Santo que contestaram débitos na “Farra do INSS” e que ainda podem fechar acordo
Um total de 38.339 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda pode realizar a adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Isso porque o prazo encerrado no último sábado (20) vale apenas para a contestação dos valores debitados indevidamente.
Quem contestou dentro do prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores de volta, depois que o caso for analisado.
Até a última segunda-feira (22), o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos, sendo 132.008 no Espírito Santo. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários no País já haviam recebido a devolução – sendo 93.669 no ES – , somando cerca de R$ 3,2 bilhões no País, sendo R$ 56,1 milhões no Espírito Santo.
Considerando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e o de beneficiários que receberam os valores descontados indevidos, há 1.849.993 contestações no País – sendo 38.339 delas do Espírito Santo – que, até quarta-feira (24), ainda não haviam se convertido em pagamento.
Isso acontece porque o ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta sua situação e contesta o desconto indevido identificado em seu benefício, a entidade responsável por esse débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado.
Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.
Por isso, esse grupo de cerca de 1,9 milhão pode reunir situações distintas. O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas.
Herdeiros
Edilamara Rangel, advogada trabalhista e previdenciária, salienta que herdeiros de segurados do INSS que morreram e que possuem valores a serem restituídos podem fazer a solicitação em nome do familiar morto.
Segundo a advogada, o herdeiro precisa comprovar o grau de parentesco com o segurado morto, levando a documentação que comprove tal relação. Tudo feito de forma presencial na agência do INSS.
Entenda
Dados
- Quem contestou no prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores de volta depois que o caso for analisado. Até 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões.
Como funciona?
- O ressarcimento percorre uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta sua situação e contesta o desconto (primeira fase), a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado.
- Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo (segunda fase). Feita a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis. Por isso, esse grupo de 1,9 milhão pode reunir situações distintas:
Casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;
- Situações em que as entidades apresentaram documentos alegando que os descontos foram autorizados pelos segurados, o que mantém os pedidos em verificação;
- Beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não o fizeram, já que aderir ao acordo é uma escolha posterior do segurado.
- O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada etapa dessas.
Quem tem direito
- A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS.
- Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou o app Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou procurar uma agência dos Correios.
Como aderir ao acordo?
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta Gov.br.
- Escolha a opção “Consultar pedidos”, e clique em “Cumprir exigência”.
- Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e escolha “Sim”.
- Clique em “Enviar”.
- Também é possível fazer pela central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, ou nos Correios.
- Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.
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