340 imóveis vão a leilão todo mês por causa de dívida de IPTU
Justiça determina a penhora, e a maioria dos casos é de terrenos, casos de campo e de praia, mas há até lojas e moradias de família
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Dívidas com prefeituras, relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), fazem com que a Justiça leve a leilão 340 imóveis por mês no Estado, ou seja, cerca de 4 mil imóveis por ano.
O dado é do advogado do ramo imobiliário Diovano Rosetti, com origem em levantamento feito por ele junto ao mercado imobiliário.
Segundo ele, qualquer imóvel pode ser penhorado e levado a leilão por dívida de IPTU. A maior parte das dívidas é referente a terrenos sem construção, casas de praia, de campo e propriedades envolvidas em brigas por herança, mas há leilão de moradias de famílias e de lojas em funcionamento.
Em primeiro lugar, o não pagamento do imposto pode criar juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, o que aumenta significativamente a quantia devida.
Para se ter uma ideia, em Vila Velha, 97 mil estão com alguma parcela do IPTU atrasada, de anos anteriores a 2024, e o valor total dos débitos é de R$ 52 milhões.
Em Vitória, a inadimplência do IPTU gira em torno de 20% do valor lançado anualmente.
Na Serra, há 104.821 contribuintes em débitos com relação ao IPTU, e em Cariacica, aproximadamente 87 mil estão inscritos na dívida ativa, segundo as prefeituras.
“O proprietário do imóvel, aquele que consta como titular da obrigação de pagamento de IPTU, tem o dever com o município de pagar o Imposto Predial, sob pena de sofrer uma sanção severa, ou seja, a perda do imóvel, mesmo sendo bem de família”, afirmou Rosetti.
Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito, segundo o advogado do ramo imobiliário Luiz Alberto Leal Neto.
“Alguns municípios têm procedido ao protesto do nome do devedor, o que impacta na obtenção de créditos e alguns atos da vida civil, como compras e vendas de imóveis e similares. Além disso, o município pode iniciar uma Execução Fiscal, que é uma ação judicial para cobrança da dívida. Esta ação pode resultar em penhora de bens, inclusive o próprio imóvel”, disse.
Prefeituras dão descontos e parcelam valor em até 10 anos
As prefeituras da Grande Vitória oferecem opções de negociação com descontos de até 85% em juros e multas e parcelamento em até 10 anos, ou 120 vezes, para quem tem dívidas de IPTU.
Em Cariacica, a prefeitura oferece desconto de 85% nas multas e juros para quem pagar a vista, e há opção de parcelamento em até 120 vezes. A negociação é feita no Centro Administrativo da cidade ou no Faça Fácil. “Estamos comprometidos em oferecer soluções acessíveis para que nossos cidadãos possam regularizar sua situação financeira”, disse o secretário de Finanças, Carlos Renato Martins.
Em Vila Velha, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. A negociação é feita na sede da prefeitura, em Coqueiral de Itaparica.
Em Vitória, a prefeitura negocia em até 60 meses, com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros de dívida ativa. A negociação pode ser feita on-line pelo site https://sistemas.vitoria.es.gov.br/portaldocidadao/, por WhatsApp (27) 98125-0969 ou por e-mail [email protected].
Na Serra, por meio da plataforma “Fique em Dia com a Serra”, no site https://atendimento.serra.es.gov.br/, os contribuintes podem quitar os tributos em atraso.
Proprietário deve procurar renegociação
O que é o IPTU?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre os imóveis nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).
É obrigado a pagar o imposto o proprietário do imóvel, seu possuidor ou quem detém sua posse.
O inquilino não é, perante a prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU. Entretanto, há casos em que, em contrato de aluguel, fica estabelecido que essa responsabilidade passa a ser do inquilino.
Como funciona o processo para leilão dos inadimplentes?
O município, ao constatar a inadimplência, lança essa dívida como ativa. A certidão de dívida ativa é remetida pelos municípios aos cartórios de protesto, dando um prazo de três dias para o devedor se defender ou mesmo pagar a dívida.
Caso o devedor não pague ou sequer se manifeste a respeito da dívida, o município pode ingressar com a execução fiscal.
O município poderá então pedir a restrição do bem, impedindo o contribuinte de vender o imóvel. O município poderá solicitar a varredura da conta da bancária do devedor, para tentar quitar a dívida do imposto.
Se a varredura não resolver a questão, o imóvel será leiloado para quitar a dívida. Em média, o processo demora 3 anos para ser concluído.
E o imóvel que serve como moradia? Pode ser leiloado?
Sim. Não importa se o imóvel é para comércio ou moradia, considerando que a dívida vem do próprio imóvel.
Qualquer imóvel (residencial, comercial, terreno, loja e sala comercial) pode ser leiloado se houver uma dívida de IPTU que não foi paga, e a dívida chegar a um processo de Execução Fiscal, no qual não haja outra forma de pagamento.
O que fazer para evitar um leilão?
É primordial que o proprietário do imóvel busque a prefeitura para renegociar a dívida. Em geral, as prefeituras contam com programas de recuperação fiscal, oferecendo ao longo do ano ou em períodos específicos programas de parcelamentos ou mesmo descontos para que a dívida do imposto seja quitada.
O ideal é evitar que a dívida chegue à via judicial, porque o valor do débito poderá ser inflado para pagar custas processuais e honorários do procurador ou advogado da prefeitura. Mas, mesmo se a situação chegar à via judicial, ainda será possível negociar a dívida.
Fonte: Diovano Rosetti e Luiz Alberto Leal Neto.
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