X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

300 mil idosos podem reduzir descontos em aposentadorias

Governo federal tem aprovado cortes frequentes nos juros de consignados concedidos a beneficiários do INSS


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem 300 mil idosos podem reduzir descontos em aposentadorias
Fachada do INSS em Vitória |  Foto: © Dayana Souza

O valor recebido mensalmente por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas vezes não é suficiente para arcar com as despesas do dia a dia. Arcar com os compromissos financeiros pode ficar ainda mais difícil quando há um desconto na folha de pagamento, como ocorre quando é feito um empréstimo consignado, por exemplo.

Tal situação é vivida por mais de 300 mil do Espírito Santo. Dados do INSS apontam que, atualmente, há pouco mais de 451 mil aposentados no Estado. Segundo o coordenador-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado, Jânio Araújo, a estimativa é de que entre 70% e 80% desses cidadãos possuam crédito consignado.

Para diminuir o custo desse tipo de operação, o governo federal tem aprovado, desde o ano passado, cortes frequentes nos juros de consignados concedidos a beneficiários do INSS. A última redução está em vigor desde junho e limita o custo dessa operação a uma taxa de 1,66% ao mês.

Portanto, segundo especialistas, uma alternativa viável para um beneficiário que contratou uma linha de crédito há mais tempo, e que tenha uma taxa de juros maior que o teto atual, seria realizar a portabilidade desse empréstimo para uma outra instituição financeira, com uma taxa de juros mais atrativa.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Dessa forma, seria possível diminuir os descontos mensais em folha de pagamento, decorrentes do pagamento desse consignado.

“Essa portabilidade hoje é vantajosa para o aposentado e, inclusive, muitos têm se utilizado desse instrumento para baratear sua dívida. Esse teto do governo é uma proteção ao aposentado, pois a instituição financeira não pode oferecer uma taxa maior que aquele limite”, frisou o economista José Márcio de Barros.

“Para o aposentado e pensionista, é uma boa notícia ter esse limite das linhas de crédito, o que vai fazer com que esse custo seja menor do que as outras linhas ofertadas no mercado”, destacou o economista Ricardo Paixão.

O diretor de produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rafael Baldi, no entanto, ressalta que não tem sido fácil atualmente encontrar linhas de crédito a esse valor no mercado.

“Hoje não há essa oferta para toda a base de aposentados e pensionistas do INSS, porque o custo do dinheiro está pressionando essa margem. Grande parte desses aposentados tem procurado essa linha de crédito, mas não consegue. Muitos dos que conseguem são os de menor idade e com valor de benefício maior”.

Você sabia

A portabilidade de crédito não é exclusiva para empréstimos consignados. Instituída pelo Banco Central em 2013, essa prática está disponível para qualquer cidadão e também pode ser aplicada para outras modalidades de empréstimos e para financiamento da casa própria, por exemplo.

O que é portabilidade?

A portabilidade de empréstimo consignado é uma modalidade que permite trocar uma operação ativa por uma nova, em outra instituição financeira.

Como funciona?

Na prática, essa portabilidade é a compra de uma dívida de empréstimo consignado de uma instituição financeira por outra. Ao levar o empréstimo para outro banco, a nova instituição quita o pagamento com a instituição original e cria um novo contrato de crédito.

Dessa forma, o cliente não deverá mais nada ao antigo banco e, com o novo contrato de empréstimo, estará com outras condições acordadas com a segunda instituição. O valor total e o prazo de pagamento da nova operação não podem ser maiores que os do acordo original.

- A nova instituição é responsável pela quitação da dívida e o cliente não precisa pagar para que a portabilidade seja efetivada, nem da intermediação de terceiros. Não há participação do cliente por meio de pagamento via Pix, transferência, depósito ou boleto. Desse modo, o dinheiro sequer passa pela mão do consumidor, com exceção de eventual “troco”.

- Para realizar ou simular a portabilidade, é necessário entrar em contato com o banco de origem e solicitar as informações completas do contrato. A instituição financeira deve fornecer os seguintes dados em até um dia útil: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; valor de cada parcela; taxa de juros; modalidade de crédito; prazo total e restante.

- Com os dados do consignado, é possível negociar a portabilidade com outras instituições. Alguns bancos oferecem simuladores de portabilidade no site ou aplicativo oficial. Já outros fazem a proposta na agência.

- Depois de selecionar a melhor proposta, o pedido de portabilidade deve ser solicitado à nova instituição financeira, que vai entrar em contato com a instituição original para fazer o pagamento do valor em aberto. Todo o procedimento ocorre entre as instituições consignatárias, não havendo necessidade da participação de terceiros. A operação deve ser feita apenas se for solicitada pelo cliente.

- Ao ser avisado sobre a solicitação de portabilidade, o banco original pode apresentar uma contraproposta para o cliente, em até cinco dias úteis. Dessa forma, o cliente pode desistir da portabilidade enquanto o novo banco ainda não tiver feito o pagamento do saldo devedor.

- A transferência de empréstimo consignado não tem custo para o cliente. O que pode acontecer é a nova instituição cobrar um valor relativo à tarifa para abertura de uma conta, por exemplo.

- A instituição original, detentora do crédito, não pode negar um pedido de portabilidade, uma vez que essa possibilidade é garantida por lei para todos os consumidores. Entretanto, a segunda instituição não é obrigada a aceitar o novo contrato. Cada banco tem suas diretrizes e normas para fechar negócios.

- Quanto às novas condições para o pagamento do consignado, cada instituição tem liberdade de oferecer suas próprias taxas.

Como conferir as taxas oferecidas pelas instituições:

- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.

- Na página inicial, onde há uma lupa, escreva “taxas de empréstimo consignado”.

- Será aberta uma página com a lista de bancos e os juros praticados em cada um deles.

- Para ver mais bancos, basta rolar a página até embaixo e clicar em “ver mais”.

- Também é possível buscar pela instituição que o segurado quer pesquisar no alto da página, em “pesquise por instituição”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: