2.740 podem sacar atrasados do INSS a partir de setembro no ES
Este é o número de segurados no Estado com direito à revisão de até R$ 79.200, segundo a Justiça. Saque a partir do dia 8 do próximo mês
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Após liberação do Conselho da Justiça Federal (CJF), cerca de 2.740 segurados do Espírito Santo que obtiveram vitória em processos judiciais previdenciários contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a sacar os valores pendentes a partir de setembro.
As quantias são referentes a ações com condenação sob o regime de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com limite de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79.200.
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As correções são por atraso em benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O valor referente à revisão dos benefícios estará disponível para ser sacado a partir do dia 8 de setembro, quinto dia útil do mês.
Segundo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, responsável pelas decisões dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a liberação para o cumprimento das decisões judiciais ocorreu em julho e tem vinculação a autuações de junho deste ano.
Ao todo, são 148.677 processos com pagamento liberado em todo o Brasil, beneficiando 185.904 segurados. No tribunal que compreende o Estado e o Rio de Janeiro, são 6.780 processos e 9.119 segurados do INSS.
Segundo o TRF2, o dinheiro será depositado no mês seguinte ao da liberação. Ou seja, as quantias já vão ficar à disposição dos bancos neste mês. No entanto, a advogada previdenciarista Julya Lagassi esclarece que esse dinheiro, independentemente do valor, não poderá ser movimentado neste primeiro momento.
“A quantia fica retida e só poderá ser usada pelo beneficiário a partir da data do saque. Essa informação de quando o dinheiro poderá ser retirado estará na guia da RPV, emitida pelo Tribunal Regional Federal”, afirma.
ENTENDA
O que são Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?
São ordens de pagamento expedidas pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida. Essa determinação é resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso.
Elas se diferem dos precatórios pelo valor limite de pagamento da ação condenatória.
Enquanto as RPVs têm o teto de 60 salários mínimos (R$ 79.200), os precatórios podem ser referentes a valores acima dessa quantia.
Quem tem direito?
Àqueles que ingressaram com processo judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), junto à Justiça Federal, a qual já teve trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na decisão atual, o RPV precisa ter sido transmitido ao TRF2 em junho de 2023, sendo que o valor dos atrasados não pode ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal (JEF).
O valor estimado para pagamento em demandas relacionadas à área previdenciária e assistencial no Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF2), nesta modalidade, gira em torno de R$ 153.100, sendo 6.780 processos, com 9.119 beneficiários.
Como consultar o valor
É possível saber se a RPV está incluída e a data de previsão da liberação no sistema do TRF2. O endereço para acesso é o “eproc.trf2.jus.br/eproc”, na seção “Consulta Pública de Precatórios”.
Na página deverá ser informado o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número do processo judicial.
Como será feito o pagamento?
A partir da emissão da RPV, o beneficiário passa a ter direito ao valor estabelecido. Porém, ainda não possui acesso.
É no documento emitido pelo TRF2 que a pessoa saberá a data, o local, banco e conta que será depositado o valor.
Precatórios
Os segurados com direito a valores acima de 60 salários mínimos receberão ainda em agosto.
Fonte: CJF e portal UOL.
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