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Economia

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Lula assina decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade após sobretaxa de Trump

Conteúdo do decreto deve ser publicado na edição de terça-feira (15) do Diário Oficial da União

foto autor
Catia Seabra e Victoria Azevedo, da Agência Folhapress
14/07/2025 - 20:42

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Imagem ilustrativa da imagem Lula assina decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade após sobretaxa de Trump
Lula assina decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade após sobretaxa de Trump |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil e Manuel Balce Ceneta/Associated Press/Estadão Conteúdo

O presidente Lula (PT) assinou nesta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a chamada Lei da Reciprocidade, instrumento que permitirá ao Brasil adotar medidas em resposta à sobretaxa de 50% anunciada pelo governo Donald Trump para produtos brasileiros.

O decreto estabelece os procedimentos que devem ser adotados para a aplicação da lei aprovada pelo Congresso em abril, que impõe a reciprocidade de regras ambientais e comerciais nas relações do Brasil com outros países. A proposta teve tramitação acelerada na Câmara e no Senado, com apoio de ruralistas e governistas.

O conteúdo do decreto deve ser publicado na edição de terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou a jornalistas na tarde desta segunda que o decreto, assim como a norma aprovada pelos parlamentares, autoriza o Executivo a adotar medidas de "proteção do país quando medidas extemporâneas e extraordinárias forem adotadas de forma unilateral por outros países".

"Por isso a denominação reciprocidade. Para que o Brasil possa responder num formato também rápido se outro país fizer medida semelhante a essa anunciada pelos EUA", disse o ministro da Casa Civil.

O decreto de Lula deve prever que o parceiro comercial alvo da reciprocidade seja comunicado pelos canais diplomáticos em cada fase do processo, o que garante que a negociação seja mantida constantemente entre os países -e serve até mesmo como uma forma de pressão para evitar qualquer tipo de retaliação.

A Lei da Reciprocidade define como alvo qualquer país ou bloco econômico que decida adotar medidas unilaterais e ações que prejudiquem a competitividade internacional de bens e produtos brasileiros.

O modelo permite ao Brasil adotar contramedidas comerciais e diplomáticas proporcionais quando países ou blocos econômicos impuserem barreiras ambientais injustificadas aos produtos brasileiros. A Camex (Câmara de Comércio Exterior) passa a ter papel central na aplicação de medidas, garantindo uma abordagem mais técnica e menos suscetível a distorções políticas.

Em vez de barreiras automáticas, o texto prevê consultas diplomáticas coordenadas pelo Ministério de Relações Exteriores, possibilitando a resolução de conflitos de forma negociada antes da aplicação de contramedidas. A proposta também permite que o Brasil suspenda concessões comerciais e de investimentos, bem como reavalie obrigações em acordos de propriedade intelectual, garantindo mais flexibilidade na defesa dos interesses nacionais.

O decreto também deve criar oficialmente o comitê interministerial anunciado pelo governo federal para discutir medidas de proteção da economia brasileira. O grupo será presidido pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, e será formado pelos ministros Rui Costa (Casa Civil), Mauro Vieira (Relações Exteriores) e Fernando Haddad (Fazenda). Outros ministros poderão participar de reuniões temáticas do colegiado.

Trump anunciou a sobretraxa no último dia 9, em publicação numa rede social. Produtos importados pelos EUA do Brasil são sobretaxados atualmente em 10%, tarifa anunciada por Trump em 2 de abril. Ou seja, além das tarifas de importação já cobradas, há uma cobrança adicional de 10%.

Um exemplo é o caso do etanol, de acordo com interlocutores. Os americanos impunham uma tarifa de 2,5% ao produto, elevada a 12,5% após a sobretaxa de 10%. Com o novo anúncio, a porcentagem sobe a 52,5% em agosto.

A sobretaxa não é adicionada a produtos que já sofrem tarifas setoriais, como aço e alumínio, sobre os quais há tarifas de 50%.

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