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Destaques do Síndico

Condomínio pode divulgar a lista de inadimplência?


Imagem ilustrativa da imagem Condomínio pode divulgar a lista de inadimplência?

No mercado de condomínio a inadimplência é um dos assuntos que mais gera dúvidas. Muitos síndicos não sabem como lidar dentro dos preceitos da lei com os moradores inadimplentes.

O receio da responsabilidade civil por parte do condomínio pela divulgação dos condôminos inadimplentes, seja durante a assembleia ou pela inclusão do número da unidade devedora no balancete do condomínio ou ainda fixar a relação de inadimplentes no quadro de avisos do prédio, assusta muitos síndicos.

A gestão do condomínio tem obrigação de informar a saúde financeira do condomínio para todos os moradores, mas, ao mesmo tempo, tem que tomar muito cuidado para não colocar o morador inadimplente em uma situação vexatória, que pode gerar uma ação por danos morais.

Mas como o condomínio deve se posicionar diante dessa situação?

Incluir nos balancetes a relação de condôminos inadimplentes não são considerados atos capazes de gerar indenização, isso devido ao argumento que é obrigação da administração comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio. Por esse motivo, incluir no balancete as unidades que não efetuaram o pagamento da taxa de condomínio não pode ser considerado uma prática desrespeitosa.

Entretanto, em hipótese alguma os nomes dos devedores devem ser fixados no quadro de aviso do condomínio. Essa prática, sem dúvidas, será considerada uma situação vexatória e gerará responsabilidade de indenizar os ofendidos.

Já durante as assembleias, somente na hipótese de ser necessário por exigência do assunto em pauta, se deve mencionar o nome de determinado devedor. A prestação de contas deve ser feita em números gerais, sem individualização das unidades inadimplentes, que deve constar apenas nos balancetes para consulta.

Autora: Laura Vassali, diretora da Arccob Cobrança Condominial

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