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Câmara de vitória aprova alteração na lei de inspeção predial

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24/03/2021 - 16:15

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Imagem ilustrativa da imagem Câmara de vitória aprova alteração na lei de inspeção predial

Os vereadores de Vitória aprovaram em sessão realizada na tarde da última terça-feira (23) projeto de lei que altera e prorroga o prazo para inspeção predial nos condomínios da capital.

A solicitação de prorrogação foi feita pelo Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (SIPCES) através de ofício enviado ainda em janeiro deste ano ao presidente da Câmara de vereadores da capital, Davi Esmael.

Atento aos registros feitos pelo sindicato patronal, o edil atendeu à solicitação e levou aos demais vereadores a indicação proposta, que foi aprovada em plenário.

A alteração se dá no prazo de apresentação e elaboração do laudo, estipulado pela lei nº 9.418/2019, tendo como nova redação: “Art. 2º [...] § 2º No caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido a mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável legal providenciará a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município até 31 de maio de 2022.”

O projeto de lei vai agora para sanção do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.

A solicitação do SIPCES se deu pela crise instalada pelo coronavírus, e seu impacto sobre as finanças dos condomínios, uma vez que a emissão do Laudo de Inspeção Predial acarreta numa série de custos para os condomínios e, por consequência lógica, para os moradores.

“É preciso ficar claro que a alteração em nada impede, inviabiliza ou desobriga o condomínio a emitir o Laudo, tão somente garante que este seja emitido com segurança, somente estende o prazo para sua emissão”, aponta o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa.

E reforça: “Ademais, é responsabilidade dos síndicos a manutenção e conservação das edificações, e que nos casos mais remotos, incidentes ou acidentes que envolvam vícios de construção, exigem ação dos órgãos de fiscalização quando da expedição de licenças ou habite-se, bem como dos Conselhos de Classe como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/ES)”.

Sobre a lei

No município de Vitória, a Lei 9.418/2019 dispõe sobre a apresentação do Laudo de Inspeção Predial, concedendo dois prazos para o atendimento desta legislação, conforme veremos adiante.

Edificações afetadas pela legislação

Na forma do artigo 1° as edificações públicas e privadas localizadas no município de Vitória, com área construída superior a 900 m² e 9,0 metros de altura, serão objeto de vistorias técnicas periódicas registradas em Laudos de Inspeção Predial. Lógico que o interesse do presente artigo é somente edifícios, mas inúmeras construções, conforme sua utilização estabelecia na lei, devem apresentar o laudo de inspeção.

Da responsabilidade

Compete ao responsável legal pela edificação providenciar o LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL. Nos condomínios esta responsabilidade é do síndico eleito ou contratado, artigo 22 da Lei 4.591/64, artigo 1.348, II e V, do Código Civil, bem como, § 1°, do artigo 1° da referida lei 9.418.

Prazos para apresentação do laudo – Duas situações

Art. 2º O Laudo de Inspeção Predial, juntamente com cópia digitalizada, deverá ser apresentado ao Município pelo responsável legal pela edificação em até 10 (dez) anos após a concessão do Certificado de Conclusão da obra.

§ 1º Na concessão do Certificado de Conclusão, o Município notificará o responsável legal pela edificação quanto à exigência prevista neste artigo.

Trecho alterado na terça-feira (23) na Câmara de Vitória – Aguardando sanção do Prefeito de Vitória: § 2º No caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido a mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável legal providenciará a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município até 31 de maio de 2022

Renovação do laudo de inspeção

De acordo com o § 3°, do artigo 2°, o responsável legal pela edificação fica obrigado a providenciar a renovação do Laudo de Inspeção Predial e apresentá-lo ao Município a cada 10 (dez) anos.

Das infrações a lei

Estão elencadas no artigo 5° e são quatro as hipóteses:

I - Não realização das vistorias técnicas e elaboração do Laudo de Inspeção Predial nos prazos estabelecidos nesta Lei;
II - Não encaminhar o Laudo de Inspeção Predial ao Município;
III - Não manter cópia do Laudo de Inspeção Predial na edificação, nos termos desta Lei;
IV - Não realizar, em todo ou em parte, as medidas corretivas apontadas no Plano de Reparos do Laudo de Inspeção Predial, nos prazos ali definidos.

Cautelas e responsabilidades

Atenção síndicos: o Código Civil já estabelece a obrigação de efetuar a manutenção e conservação da edificação, se não bastasse isto, duas normas técnicas da ABNT 5674 e 14037 tratam da manutenção da edificação e manual de operação, uso e manutenção da edificação, são responsabilidade do síndico e cada condômino, por sua unidade.

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a norma técnica 16747 que trata da inspeção predial, embora não seja lei, deve ser observada por todos os condomínios, independente de lei municipal fixando obrigatoriedade, afinal, duas outras normas técnicas acima citadas já nos impõe obrigações responsabilidades.

Ao contratar profissional para elaborar o laudo de inspeção predial certifique-se da experiência deste no ramo.

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