X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • Cheguei Chegando
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 25°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 27°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • AutoMotor
      • VOZ DO CAFÉ
      • Direto da Redação
      • Vitrine de Negócios ES
      • EU E ELAS
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Economia
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • Cidades
    • Polícia
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • Saúde
    • CUIDE-SE BEM
    • Política
    • Educação
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • FUTEBOL
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • Turismo
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Entretenimento
    • AGENDA CULTURAL
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Circulando
    • EU E ELAS
    • MAIS DESIGN
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 27°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • CAÇADORES DE DESTINOS
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Educação

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Desconto na mensalidade escolar: especialistas tiram dúvidas

foto autor
23/06/2020 - 13:45 • Atualizada em 23/06/2020 às 14:08
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

Siga o Tribuna Online no Google

Google icon
OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

A lei que determina descontos de até 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia pelo novo coronavírus entra em vigor nesta terça-feira (23), mas ainda deixa muitas dúvidas entre os pais. Uma delas é se a medida é legal, uma vez que está sendo quesionada pelo Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES).

A lei contempla aproximadamente 200 mil estudantes no Estado, sendo 120 mil da educação básica e 80 mil do ensino superior. Os descontos de 30% serão para instituições de grande porte, com uma receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

Já os descontos de 20% são para instituições com receita entre R$ 1,8 milhão e R$ 4,9 milhões, enquanto que aquelas com receita inferior a R$ 1,8 milhão terão obrigatoriedade de desconto de 10%.

Especialistas procurados pela reportagem de A Tribuna esclareceram alguns pontos que mais geram dúvidas entre os pais e alunos. 


A lei é constitucional?


          Imagem ilustrativa da imagem Desconto na mensalidade escolar: especialistas tiram dúvidas
"Não se pode impor um desconto de 30% a toda e qualquer instituição de ensino sem saber custo, inadimplência, sem saber como está a situação”, afirmou Marta Vimercati, advogada e professora de Direito do Consumidor |  Foto: Divulgação

Essa pergunta divide opiniões. No entendimento da advogada e professora de Direito do Consumidor Marta Vimercati, a lei, promulgada ontem pela Assembleia Legislativa, é inconstitucional. Segundo ela, só a União é legítima para legislar sobre condições de consumo, e não o Estado.

“É uma legislação que já nasce morta. Me parece que não é muito equilibrado dessa forma, porque cada caso deve ser analisado de uma maneira particular. Não se pode impor um desconto de 30% a toda e qualquer escola sem saber custo, inadimplência, sem saber como está a situação. Pode levar uma escola à falência assim.”

Já o autor do projeto, deputado Hudson Leal, defende que a lei trata de Direito do Consumidor, e não Civil, o que permite ser legislado pelo Estado.

Os descontos devem ser imediatos?

De acordo com a advogada Marta Vimercati, enquanto não tiver uma medida capaz de suspender a eficácia imediata da lei – o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo vai recorrer à Justiça –, as escolas são obrigadas a cumprir.

“A lei foi publicada, entrou em vigor? Obrigação é cumprimento imediato. Assim que houver uma medida judicial autorizando a suspensão da aplicação dessa lei, aí sim”, ressaltou a advogada.
o autor do projeto de lei, deputado Hudson Leal, confirma que a partir de hoje, data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, os descontos devem ser concedidos.

Se a escola não conceder o desconto, o que os consumidores (pais) devem fazer?


          Imagem ilustrativa da imagem Desconto na mensalidade escolar: especialistas tiram dúvidas
"Procurar o órgão de defesa do consumidor é o mais indicado, em caso de descumprimento da lei. Porém, é necessário frisar a importância da negociação”, avaliou Fabiano Cabral, especialista em Direito do Consumidor |  Foto: Divulgação

Especialista em Direito do Consumidor, Fabiano Cabral lembra que, conforme a Constituição do Estado, diante da não manifestação oficial do representante legal do Poder Executivo, no caso do governo do Estado, a lei que rege sobre desconto na educação particular durante o período de pandemia foi sancionada pelo representante legal do Poder Legislativo, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Erick Musso, em ato chamado de “sanção tácita”.

“Importante acrescentar que a falta de observação ao texto da lei remete à possibilidade de multas e sanções pelo Procon Estadual. Procurar o órgão de defesa de Consumidor sempre é o mais indicado em caso de não cumprimento da legislação, porém, é necessário também frisar a importância da negociação, posto que a instituição escolar poderá, através de planilhas de custos, demonstrar a dificuldade em conceder o desconto, oportunidade em que serão necessários acordos coletivos frente ao Ministério Público Estadual ou Poder Judiciário”.

A lei diz que a instituição que não cumprir será penalizada pelo Procon, ou seja, vai receber uma notificação, depois advertência e, se não conceder o desconto, uma multa que irá variar de R$ 7 mil a R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos.

Se os responsáveis financeiros já aderiram a desconto na instituição em que o filho (a) estuda, como as instituições devem proceder diante da nova lei?


          Imagem ilustrativa da imagem Desconto na mensalidade escolar: especialistas tiram dúvidas
Os descontos a serem aplicados nas mensalidades não são idênticos, devendo a instituição de ensino observar o seu porte”, disse Carlos Alessandro Santos Silva, especialista em Direito Educacional |  Foto: Divulgação

Deverão as instituições de ensino ampliar a diferença do desconto até o percentual previsto na referida legislação, segundo o advogado Carlos Alessandro Santos Silva, especialista em Direito Educacional e vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional no Espírito Santo.

O desconto determinado pela legislação estadual deve ser aplicado a partir da sua vigência ou será retroativo?

Ainda de acordo com o advogado Carlos Alessandro Santos Silva, as instituições de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, deverão aplicar a redução a partir do 31º dia de suspensão das aulas, como nos casos dos cursos técnicos e ensino superior.

Já as instituições de ensino que seguem calendário ininterrupto de aulas ficam obrigadas a aplicar a redução de que trata o artigo 1º de imediato, ou seja, aquelas instituições de ensino que possuem calendário anual, como no caso das instituições de ensino básico (educação infantil ao ensino médio) o desconto será aplicado de imediato e para a próxima parcela/mensalidade que vencerá em julho/2020.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba FUTEBOL Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Mais Design

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde VOZ DO CAFÉ Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba FUTEBOL Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Mais Design
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde VOZ DO CAFÉ Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM