X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Decisão do Supremo pode aumentar saldo do FGTS em até 300 mil reais


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 o julgamento que decidirá se ocorrerá correção no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se aprovado, a correção poderá aumentar o saldo de até 1,2 milhão de cotistas em até R$ 300 mil.

O cálculo é do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). Será julgado se o cotista que teve ou tem saldo em conta de 1999 até a presente data tem o direito de recuperar as perdas. O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde 2017, não repondo a inflação e, por isso, fazendo o cotista perder poder de compra.

Apesar de aguardada, ainda não é dada como certa decisão do STF pela alteração na forma de correção. E, mesmo que a ação seja julgada procedente, ainda não foi decidido se a correção beneficiará todos os cotistas, ou apenas os que já haviam ingressado com ação na justiça.

Presidente do IFGT, Mario Avelino explica que a correção substituiria a TR pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC), o que seria vantajoso ao trabalhador.

“Se o funcionário entrou na empresa em 1999 e está até hoje recebendo um salário mínimo por mês, o saldo do FGTS dele seria de R$ 18.500 hoje. Com essa correção, o valor teria de ser cerca de R$ 28 mil. Ou seja, ele teria a receber em torno de R$ 10 mil. Na outra ponta, quem recebe por mês o equivalente a 30 salários mínimos, (R$ 33 mil) teria de receber R$ 300 mil”.

Atualmente, há cerca de 500 mil processos do tema parados na Justiça, entre ações individuais e coletivas. O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro avalia que, no Estado, são em torno de 10 mil processos.

“A procura tem crescido muito nos últimos dias, por conta da proximidade do julgamento. Quem tiver condições, deve entrar com uma ação antes do julgamento”.

A advogada trabalhista Edilamara Rangel destaca que, quem entrar com uma ação antes do julgamento, ou seja, até o dia 12, poderá ter preferência no recebimento.

“Isso porque o processo já vai estar tramitando. Não dá para prever se o governo fará um plano de adesão para quem não ingressou na justiça. Pode ser que só quem entrou com uma ação seja favorecido pela decisão do STF.”


Seis anos de espera pela correção

Secretária em escritório de advocacia em Vitória, Camila da Silva Ferreira afirma estar na expectativa para que o Supremo Tribunal Federal (STF) permita que a correção do saldo do FGTS ocorra.

Ela explica que entrou com uma ação individual buscando a correção do seu FGTS em 2015, e desde então aguarda um desfecho positivo.

“O FGTS possui atualmente uma correção muito baixa em relação a inflação. A gente acaba perdendo um dinheiro que lá na frente pode ser muito importante. E mesmo agora é importante, porque durante a pandemia tivemos a oportunidade de sacar esse valor. Estou muito esperançosa de que o resultado vá ser positivo, porque do jeito que está é muito prejudicial para o trabalhador”.

Imagem ilustrativa da imagem Decisão do Supremo pode aumentar saldo do FGTS em até 300 mil reais
Secretária em escritório de advocacia em Vitória, Camila da Silva Ferreira |  Foto: Dayana Souza / AT

SAIBA MAIS


Como calcular o valor que tenho a receber?

  • O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disponibilizou no site www.fundodegarantia.org.br uma calculadora para que os interessados possam fazer o cálculo estimado de quanto receberiam.
    • Exemplos
      • Quem trabalhou de 1999 até hoje recebendo por mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.110), teria , com a correção a receber R$ 10 mi.
      • Já quem trabalhou de 2005 a 2015, recebendo quatro salários mínimos (o que em 2015 equivalia a R$ 3.152, e hoje equivale a R$ 4.440), teria, com a correção, de receber R$ 22.762.
      • Já quem recebeu por mês, de 1999 a 2020, o valor equivalente a 30 salários mínimos (hoje, R$ 33 mil), teria direito a receber R$ 300 mil com a correção.

Quem pode entrar com ação?

  • Qualquer trabalhador que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até agora. Além dos herdeiros daqueles que morreram.
  • Mesmo se já sacou o saldo, o trabalhador pode pleitear a correção dos valores, de acordo com a inflação.

Ação individual ou coletiva?

  • A ação coletiva é mais indicada pelos especialistas, embora a ação individual tenha uma tramitação mais rápida.
  • Eles explicam que a ação individual sai mais cara, em caso de perda, já que o empregado terá que pagar, além do advogado, as despesas dos advogados da Caixa, a não ser que tenha gratuidade..

Ação prevista

  • Diversas associações e sindicatos têm previsão para entrar com ações coletivas na Justiça pedindo a correção do FGTS de acordo com a inflação, desde 1999.
  • O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) vai entrar com uma ação coletiva em cada estado no próximo dia 10. Só participará os associados até o dia 9 de maio de 2021. Taxa anual de associado: R$ 108.
  • Se ganhar a ação, o trabalhador terá os seguintes custos:
  • Pagará honorários advocatícios de 20% sobre o valor ganho, a partir do momento em que o dinheiro for creditado na(s) sua(s) contas do Fundo de Garantia. No ato da execução haverá um custo de R$ 20 por ano reconstituído, que será pago a um perito contábil, que fará os cálculos a receber pelo trabalhador.
  • Se perder a ação, o trabalhador não terá nenhum custo adicional de reembolso das despesas dos advogados da Caixa Econômica Federal, ou Taxa de Sucumbência, que, neste caso, será paga pelo instituto.

Gratuidade

  • Qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da Justiça.
  • O requerente deverá demonstrar a inviabilidade do pagamento das custas judiciais, sem comprometer sua subsistência.

Fonte: Especialistas citados na reportagem

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: