X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Curtas do Síndico

Morador de condomínio deve indenizar vigilante


Ouvir

Escute essa reportagem

Um morador de um condomínio de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiás, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um vigilante da unidade habitacional porque o chamou de “negão”, fazendo menção à cor da pele dele.

Na sentença, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, entendeu que houve injúria racial no caso que ocorreu em 16 de junho de 2020. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a sentença no final de março. As identidades das pessoas envolvidas no episódio não foram informadas.

O vigilante contou que funcionários da Enel, concessionária de energia elétrica no estado, foram ao condomínio para retirar o padrão de energia da casa do morador, que, segundo o processo, não permitiu o cumprimento da ordem de serviço.

Ameaça com faca

De acordo com a sentença, o morador pegou uma faca e ameaçou os funcionários, que, imediatamente, solicitaram a presença de um segurança local. A Polícia Militar também foi chamada. Somente após a chegada dos policiais a equipe conseguiu realizar o serviço.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: