Lei que prorroga exigência de inspeção de laudo predial é sancionada em Vitória
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O Prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, sancionou no dia 09 de abril, o Projeto de Lei que altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.418/2019, que dispõe sobre a apresentação do Laudo de Inspeção Predial no município de Vitória. Agora, com a lei nº 9.753/2021, no caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido há mais de dez anos, contados a partir da publicação da lei, o responsável providenciará a elaboração e a apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao município até 31 de maio de 2022.
O objetivo da proposta é adequar a Lei em vigor à realidade vivida pelos condomínios, em razão da crise instalada pelo Coronavírus, que são responsáveis pela produção do Laudo de Inspeção Predial disciplinado na Lei nº. 9.418/19. Para desse laudo, há uma série de custos para os condomínios e, consequentemente, para os moradores.
A alteração proposta não tira a obrigação da emissão do laudo pelo condomínio, porém garante que ele seja emitido com segurança, somente estendendo o prazo para sua emissão.
“Todos já estão passando por esse momento difícil que é a pandemia e suas consequências, temos que ter ações com a intenção de facilitar mais a vida de todos e não dificultar ainda mais. Precisamos ter empatia cada dia mais”, justificou Pazolini.
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