Condomínio é condenado após casal cair em escadas molhadas
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Um condomínio residencial do Riacho Fundo II, Distrito Federal, foi condenado a indenizar um casal de moradores que sofreu uma queda na escadaria do edifício, que estava molhada. Os autores do processo estavam com o filho recém-nascido nos braços.
O casal alega ausência de comunicação tempestiva, pois o condomínio informou a realização de limpeza geral das escadas num dia e o acidente ocorreu três dias depois, ou seja, sem aviso prévio.
Já o condomínio afirma que a referida limpeza foi comunicada e, ainda, orientou que os condôminos colocassem um pano na porta dos apartamentos para evitar a entrada de água. Dessa forma, requereram a improcedência do pedido de indenização.
Consta dos autos que o morador passou pelo local do acidente em duas oportunidades e, ambos os momentos, a escada estava alagada. A queda ocorreu na segunda vez.
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