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Coronavírus

Vitória fecha estacionamentos na orla e proíbe vendedores nas praias na quarentena


Imagem ilustrativa da imagem Vitória fecha estacionamentos na orla e proíbe vendedores nas praias  na quarentena
Feriado independência na pandemia |  Foto: Dayana Souza/AT

As vendas de produtos na orla de Vitória está proibida enquanto durar o período de quarentena no Espírito Santo. O prefeito da capital, Lorenzo Pazolini assinou um decretou, nesta quinta-feira (18), que também determina o fechamento dos estacionamentos públicos nas praias da cidade. 

As medidas estabelecidas pelo prefeito foram tomadas na tentativa de frear a transmissão do coronavírus na cidade e são complementares ao decreto do governo estadual, que começou a valer a partir desta quinta e tem duração de 14 dias. 

De acordo com o decreto, ainda estão suspensas a realização de feiras comunitárias e de artesanato, a rua de lazer e o projeto praia acessível.

"Além disso, para também conter a aglomeração nas praias, o decreto determina a interdição de alguns estacionamentos públicos, dentre eles da orla da Av. Dante Michelini, sentido Jardim da Penha x Jardim Camburi; na praia da Curva da Jurema e na praia da Ilha do Boi. Também fica proibida a prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, em qualquer horário do dia", determinou a prefeitura.

Além disso, os quiosques das praias da cidade também estão proibidos de atender o publico presencialmente, podendo funcionar apenas com o serviço de delivery.

Por outro lado, as feiras livres estão liberadas na cidade e a a prefeitura informou que vai continuar com abordagens nesses locais, orientando os feirantes e a população em geral a seguirem os protocolos de segurança contra a Covid-19.

"A PMV continuará atuando para que os índices de contágio e óbitos diários se mantenham em tendência de queda, o que tem sido observado na Capital no ano de 2021", informa a prefeitura.

No decreto publicado nesta quinta-feira,  são ressaltadas normas de funcionamento das feiras, como o espaçamento entre as barracas, em no mínimo 1 metro de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante; os feirantes que comercializam os produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento do alimento para viagem; todas as pessoas presentes nas feiras livres devem utilizar máscaras de proteção facial, sejam industrializadas ou de fabricação caseira; entre outras.

A Prefeitura ainda ressaltou que tem realizado a fiscalização do cumprimento dos decretos na cidade desde o primeiro dia do ano.

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