Veja todas as restrições para as 17 cidades que estão no risco alto de contágio
A partir de segunda-feira (15), o Espírito Santo vai ter 17 cidades classificadas como risco alto para transmissão do novo coronavírus. O novo mapa de risco foi apresentado pelo governador Renato Casagrande no início da noite desta sexta (12).
As cidades no risco alto, indicado pela cor vermelha, são: Vila Velha, Serra, Afonso Cláudio, Águia Branca, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, João Neiva, Muqui, Pedro Canário, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa e Vila Pavão.
Nesses municípios, escolas terão que suspender aulas presenciais e ter apenas aulas remotas, bares e restaurantes não podem funcionar e o comércio trabalha com limitação de horário e não funciona nos finais de semana.
"O risco alto já impõe restrições, como o funcionamento de academias com atividades anaeróbicas de baixo impacto com número de pessoas limitado. As atividades presenciais de ensino são suspensas, nesses 17 municípios não tem atividade de ensino presencial, só remota", citou o governador sobre algumas das medidas.
Uma alteração feita pelo governo é que, a partir de agora, as cidades no risco alto ficam nesse grupo por duas semanas. Até então, os municípios eram reavaliados a cada semana, podendo assim uma cidade sair da cor vermelha e ir para a amarela (grupo moderado), em um intervalo de 7 dias.
Veja as medidas para o risco alto
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Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites do municípios
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Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.
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Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
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Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shopping center, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário até às 20:00, e, no sábado, até às 16:00.
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Suspensão do funcionamento de bares.
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Proibição do consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.
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Funcionamento das academias, fica vedada a realização de atividades aeróbicas.
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Nas academias fica limitado o número de alunos por área do estabelecimento. Já as academias com área igual ou superior a 75 metros quadrados devem respeitar o limite de 5 alunos por horário de agendamento.
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Restrição do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
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Restrição do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON estadual.
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Restrição do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
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Restrição do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH.
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Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.
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Suspensão da visitação de unidades de conversação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
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Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
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Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
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Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
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Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
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Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.
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Trabalhadores, que atuam em atividade administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
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Podem funcionar sem limite de horário: farmácia, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, distribuidoras de bebidas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de venda de produtos hospitalares, casas lotéricas e bancos.
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