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Coronavírus

Prefeito recua e decide proibir a abertura de lojas em cidade capixaba


Imagem ilustrativa da imagem Prefeito recua e decide proibir a abertura de lojas em cidade capixaba
Cidade de Afonso Cláudio |  Foto: Gabriel Lordello/Mosaico Imagem

Prefeito de Afonso Cláudio, no Sul do Estado, Luciano Pimenta voltou atrás e decidiu revogar, nesta sexta-feira (19), o decreto municipal que autorizava a abertura do comércio não essencial durante os 14 dias de quarentena no Espírito Santo.

Além disso, com a decisão, também fica revogado o toque de recolher das 20h às 6 horas da manhã, que proibia a permanência de moradores em espaços públicos. "Fica determinado no Município de Afonso Cláudio, o estrito cumprimento do Decreto nº 4838-R do Estado do Espírito Santo", diz um trecho do documento.

Na terça-feira (16), o governador do Estado, Renato Casagrande, colocou todos os municípios em risco alto no Mapa de Risco da Covid-19 e determinou 14 dias de quarentena para todas as cidades capixabas.

No decreto estadual, foram listadas 24 atividades essenciais, que não sofreriam alteração em seu funcionamento durante esse período. Entre elas estão farmácias, serviço de atendimento à saúde, supermercados, postos de combustível e atividades da imprensa. 

Nesta quinta-feira (18), o Tribuna Online havia noticiado que, após a fala do governador, Luciano Pimenta editou as medidas de um decreto publicado no último domingo (14), aumentando o toque de recolher para a partir das 20 horas até às 6 horas da manhã.

No entanto, o que chamou a atenção é que o prefeito incluiu as lojas na lista do comércio considerado essencial. Ou seja, durante esses 14 dias, em Afonso Cláudio, esses estabelecimentos poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, de 7h às 13h, mesmo estando proibidos pelo decreto estadual.

Já o decreto municipal, publicado nesta sexta (19) e assinado pelo prefeito Luciano Pimenta, deixa claro que todos os comércios não essenciais, listados na decisão do Governo do Estado, não vão poder abrir. "Fica Proibido o funcionamento de quaisquer atividades que não as essenciais elencadas no Decreto nº 4838-R do Estado do Espírito Santo", diz o documento.

Notificação do MPES

Em nota encaminhada à reportagem nesta quinta-feira (18), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou que notificou todos os prefeitos do Estado e diversos setores da sociedade para que adotem imediatamente as providências no sentido de que a população cumpra a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual.

Além de recomendar a adoção efetiva de todas as medidas previstas no Decreto Estadual nº 4838-R e que as prefeituras editem normas municipais nesse sentido, incluindo a restrição para o acesso às praias, entre outras diretrizes.

No mesmo comunicado, o MPES destacou que vai analisar individualmente os casos de manifestações de prefeitos contrários às medidas restritivas e que tomará as providências cabíveis.

"Os gestores municipais poderão responder por ato de improbidade administrativa ou ser denunciados em ações penais por incitar a prática do descumprimento das medidas instituídas pelo Governo do Estado", diz a nota.

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