Novo decreto proíbe venda de utilidades em supermercados e mercados no Estado
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Um novo decreto publicado pelo governo do Estado publicado em edição extra do Diário Oficial, no sábado (20), proíbe a venda de roupas, eletrônicos e utilidades, de forma presencial, nos estabelecimentos classificados como serviço essencial.
O documento faz alterações no artigo 2º, do decreto 4838-R, de 17 de março deste ano, que determinou medidas para o período de 14 dias de quarentena no Estado.
De acordo com o decreto publicado no sábado, a partir de agora, “fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação”.
Dessa maneira, a venda desses produtos de forma presencial fica proibida em estabelecimentos como farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios.
O Procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, destacou que essa medida tem como objetivo reduzir a interação de pessoas nas ruas, evitando que um cliente saia de casa para ir até essas lojas comprar o produto.
Ele frisa que o consumidor pode realizar a compra de outras maneiras que não seja presencial.
“O comércio pode entregar por delivery. As atividades internas nos estabelecimentos estão permitidas, o que não pode é a retirada do produto no próprio estabelecimento, o take away. Isso está proibido”.
Além disso, o decreto ainda acrescenta que os municípios deverão adotar medidas para evitar a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, “proibindo, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis pelos munícipes”.
O período de quarentena no Estado começou na última quinta-feira (18) e vai até o dia 31 deste mês. A medida foi decretada após a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 ultrapassar 90% nos hospitais capixabas.
Neste período, aulas presenciais estão suspensas em todas as cidades do Estado, o comércio não essencial deve ficar fechado assim como bares, restaurantes e shoppings. A venda é permitida apenas por delivery.
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