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Coronavírus

Ministério Público quer que prefeito cancele decreto que libera comércio


Imagem ilustrativa da imagem Ministério Público quer que prefeito cancele decreto que libera comércio
Tiago Rocha, prefeito de São Gabriel da Palha |  Foto: Reprodução vídeo Facebook/Prefeito Tiago Rocha

O prefeito de São Gabriel da palha, Tiago Rocha, e o secretário municipal de Saúde foram notificados pelo Ministério Público do Estado, nesta quinta-feira (18), para que seja revogado o decreto municipal nº 2094, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos não essenciais. 

De acordo com o MPES, o documento está em discordância com o Decreto Estadual nº 4838-R, publicado nesta quarta (17), que determina 14 dias de quarentena para todo o Estado, a partir desta quinta-feira (18), para tentar conter o avanço da Covid-19. 

"O MPES ratifica na notificação que o prefeito deve adotar, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que, nos próximos 14 dias - de 18 a 31 de março de 2021 - sejam implementadas efetivamente todas as medidas previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, que decretou a quarentena para o enfrentamento da Covid-19, com a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais", disse o MP.

A notificação ainda recomenda que sejam tomadas as providências para que a população tenha amplo conhecimento, incluindo mídias sociais, da revogação do Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021 e da aplicação e cumprimento integral do Decreto Estadual 4838-R, especificando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), academias e outras instituições e sindicatos que se fizerem necessários.

Além disso, o prefeito e o secretário também devem fiscalizar, orientar, notificar, estabelecer e até aplicar sanção em relação à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual por toda a população do município dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal n.º 13.979/2020.

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual ainda afirma que a prefeitura deve tomar providências para regulamentar o funcionamento dos serviços públicos municipais considerados essenciais para os próximos 14 dias, priorizando, sempre que possível, o trabalho remoto.

"Entre outras medidas, a notificação recomendatória traz também a necessidade de observância das normas sanitárias ou até a suspensão das feiras livres nesse período de quarentena e, inclusive, a adoção de medidas mais restritivas que as já previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, como o fechamento de praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos, promovendo a interdição, caso seja necessário", afirma o Órgão.

Por meio de nota, o MPES também informou que vai analisar cada caso de manifestação de prefeitos contrários a adotarem as medidas previstas no decreto, e que tomará as providências cabíveis.

"Os gestores municipais poderão responder por ato de improbidade administrativa ou ser denunciados em ações penais por incitar a prática do descumprimento das medidas instituídas pelo Governo do Estado", diz o comunicado.

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