Justiça suspende funcionamento de academias em Linhares na quarentena
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Uma decisão judicial determinou a suspensão de uma lei e um decreto na cidade de Linhares que tornavam os serviços de educação física, esportes e afins atividades essenciais. A liminar foi obtida pelo governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPES), nesta sexta-feira (19).
Para eles, as normas municipais colocam em grave risco a ordem e a saúde públicas, pois contrariam as normativas estaduais que estabeleceram a quarentena de 14 dias no Estado, como medida para evitar a disseminação da Covid-19.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Tribunal de Justiça, a Procuradora-Geral de Justiça, Luciana Andrade, e o governo sustentam que o Decreto Estadual nº 4.838-R, que estabeleceu medidas extraordinárias para o enfrentamento da emergência na saúde pública, suspendeu o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em todo Estado, à exceção dos considerados essenciais.
O decreto não considera as atividades esportivas como essenciais e inclui na suspensão o “funcionamento de academias de qualquer natureza” e a “realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público”.
Ao autorizar o funcionamento de atividades esportivas, em desacordo com as normas estaduais, o município de Linhares não apenas frustra o plano de contenção da disseminação do vírus, mas também afeta a administração dos leitos de UTI, cuja gestão é de competência do Estado, destacam o MPES e o Governo na ação.
A ADI também salienta que a lei municipal foi proposta pela Câmara Municipal, quando só poderia ter sido editada pelo prefeito, por estabelecer ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, que são atribuições de órgãos da prefeitura. "Assim, houve invasão à competência privativa do chefe do Executivo municipal e afronta ao princípio de separação e independência dos poderes públicos", destaca o MPES.
Na ADI, MPES e Governo pedem ainda que, no julgamento do mérito do caso pelo Tribunal de Justiça, seja declarada a inconstitucionalidade das normas suspensas.
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