Justiça mantém regras para o funcionamento de academias
O desembargador Adalto Dias Tristão indeferiu um pedido liminar ajuizado por empresários que atuam no ramo de academias em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, em um mandado de segurança questionando ato do governo do Estado, que limitou o funcionamento do serviço.
De acordo com os empresários, o último decreto estadual torna inviável o funcionamento de academias com espaço físico maior do que 75 metros quadrados.
O magistrado sustenta que “a regra local deve prevalecer sobre a regra geral, inclusive, em razão da realidade de cada localidade, notadamente em tempos de pandemia e de gravíssima crise sanitária como a vivenciada no momento atual”.
“A exigência de restrições rigorosas para o funcionamento das atividades – mesmo tidas como essenciais –, infelizmente, é necessária, pelo fato de milhares de pessoas já terem morrido pelo mundo e continuam a morrer diariamente, vítimas do novo coronavírus”.
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