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Coronavírus

Justiça do Rio suspende flexibilização autorizada pela prefeitura e Estado


Imagem ilustrativa da imagem Justiça do Rio suspende flexibilização autorizada pela prefeitura e Estado
|  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a eficácia dos decretos emitidos pela prefeitura da capital e pelo governo do Estado flexibilizando as regras de isolamento social em razão da covid-19.

Na prática, foi suspensa a autorização emitida pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos) para a reabertura de lojas de móveis e decoração e agências de automóveis, na capital, e a autorização concedida pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), para reabertura de bares, restaurantes e shoppings centers, além de várias outras medidas, no Estado do Rio.

A Justiça considerou que nem o prefeito nem o governador apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas de flexibilização, e que todos os números disponíveis relativos à covid-19 indicam que o número de casos e de mortes seguem ascendentes.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara dE Fazenda Pública da capital, em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). O magistrado estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil ao governador Wilson Witzel (PSC) e ao prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), para o caso de não cumprirem a ordem.

Também foi determinado que na próxima quarta-feira (10) haverá audiência para discutir as regras de flexibilização, da qual devem participar, entre outras autoridades, os secretários municipal e estadual de Saúde. A audiência será virtual.

Argumentos

Na decisão, o juiz afirma que o relatório apresentado pela prefeitura para embasar a flexibilização das regras de isolamento "não apresenta uma justificativa técnica para as medidas de relaxamento previstas no decreto municipal, limitando-se a detalhar como será realizada a progressão por 'fases'".

Sobre o decreto do governador, Bodart afirma que o único elemento "técnico" na decisão é o " "que o único elemento 'técnico' a embasar a sua edição é o último boletim epidemiológico produzido pela Secretaria Estadual de Saúde, publicado apresentando redução do número de óbitos confirmados de COVID-19 segunda a data de ocorrência no Estado do Rio de Janeiro, além da redução na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID19.

"O singelo boletim anota apenas o seguinte: 'A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informa que registra, até esta sexta-feira (05/06), 63.066 casos confirmados e 6.473 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 1.185 óbitos em investigação e 268 foram descartados. Até o momento, entre os casos confirmados, 47.091 pacientes se recuperaram da doença'. Não é preciso muito esforço para demonstrar que a motivação do ato administrativo não cumpriu os mais básicos requisitos, sequer rudimentares, de uma análise de impacto regulatório".

A reportagem procurou a prefeitura do Rio e o governo do Estado, que não haviam se manifestado até a publicação desta matéria.

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