Estado retira ônibus extras e libera passageiros em pé no Transcol
A exigência do uso de máscara dentro dos veículos está mantida
Uma portaria conjunta das secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) fez mudanças nos protocolos de medidas a serem adotadas no sistema Transcol, permitindo que os ônibus saiam dos terminais com passageiros em pé. O uso de máscara segue sendo exigido de forma obrigatória.
A nova decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), de segunda-feira (24), leva em consideração a “progressão da cobertura vacinal no Espirito Santo e a flexibilização das medidas de distanciamento social e o retorno gradativo das atividades comerciais, sociais e educativas, consolidados pelo novo mapa de risco” para fazer as alterações na Portaria Conjunta nº 149-R, de 29 de julho de 2020.
A nova portaria alterou a redação do inciso II, do artigo 2°, que determinava que fossem adotadas medidas para que os ônibus somente iniciassem as viagens nos terminais com passageiros sentados e utilizando máscara.
Com a alteração, foi retirado o trecho que prevê a saída dos veículos apenas com pessoas sentadas. A partir de agora, a determinação é que as empresas do transporte público possam “adotar medidas para que os ônibus somente iniciem as viagens nos terminais estando todos os passageiros com máscara”.
Governo esclarece retirada de ônibus extras
Em entrevista ao jornal A Tribuna, o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, informou que, desde outubro de 2020, 100% da frota de ônibus do Transcol circula normalmente na Grande Vitória. À época, o retorno foi de 1.430 e hoje a frota conta com 1.600 veículos.
Damasceno esclareceu que, no período entre julho e outubro de 2020, a frota foi reduzida para cerca de 1.200 ônibus, diante da queda no número de passageiros por conta das medidas de restrição social. Na ocasião, 300 ônibus reservas foram disponibilizados no sistema para atender a esta demanda extra, caso fosse necessário.
Com o retorno dos coletivos, os ônibus extras voltaram para a operação normal.
“Não houve redução na frota. Desde outubro de 2020, estamos com 100% dos ônibus em circulação, com aumento no número de viagens, inclusive”, explicou o secretário.
O secretário reforçou o uso obrigatório de máscaras dentro dos ônibus.
Saiba mais
Antes e depois - publicado no diário oficial de 24/01/2022
Inciso II, do artigo 2°
Como era
- “Adotar medidas para que os ônibus somente iniciem as viagens nos terminais com passageiros sentados e utilizando máscara”
Como fica
- “Adotar medidas para que os ônibus somente iniciem as viagens nos terminais estando todos os passageiros com máscara”
Inciso I, do artigo 4°
Como era
- “Auxiliar, fiscalizar e determinar que as empresas operadoras do sistema implementem reforço na equipe de fiscalização para orientação do distanciamento social nas filas, no controle de embarque, no controle de passageiros sentados e na utilização de máscaras”
Como fica
- “Auxiliar, fiscalizar e determinar que as empresas operadoras do sistema implementem reforço na equipe de fiscalização para orientação do distanciamento social nas filas, no controle de embarque e na utilização de máscaras”
Revogados
Inciso XIII, do artigo 2°
- “Adotar medidas visando a instalação de cortina de proteção para os motoristas nos coletivos”
Inciso I, do artigo 3°
- “Promover o reforço na fiscalização nos terminais, acerca da determinação do início das viagens somente com passageiros sentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação”
Inciso III, do artigo 3°
- “Promover o reforço na fiscalização, para que embarque nos terminais seja realizado somente pela porta do meio dos ônibus afim de controlar melhor o acesso aos coletivos”
Inciso V, do artigo 3°
- “Promover a instalação e manutenção obrigatória, em todos os coletivos, de cortina de proteção para o motorista”
Inciso VI, do artigo 3°
- “Promover a instalação e manutenção obrigatória nos ônibus de adesivo no vidro dianteiro e na porta dianteira, orientando sobre a circulação de passageiros somente sentados”
Inciso III, do artigo 4°
- “Planejar e dimensionar as linhas/viagens/frota do Sistema Transcol para operar com capacidade superior a demanda de passageiros em circulação, com o objetivo de preservar um distanciamento social mínimo dentro dos ônibus de forma a minimizar os riscos de contágio, realizando avaliações semanais em conjunto com a SEMOBI”
Inciso IV, do artigo 4°
- “Promover o aumento da frota reserva nos terminais, com incremento de mais veículos reservas disponíveis (podendo ser alterado a partir das avaliações semanais), para serem utilizados no suporte a tabela horária das linhas, na realização de viagens extras, atuando de forma preventiva à formação de focos de aglomeração”
Inciso VII, do artigo 4°
- “Avaliar e adequar a operação com o objetivo de redução do tempo médio de espera dos passageiros nas filas de embarque, utilizando o sistema de videomonitoramento por câmeras instaladas nos terminais”.
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