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Coronavírus

Covid: Vitória e Cariacica abrem agendamento para vacinar crianças

As vacinas para esse público chegaram ao Estado na tarde desta sexta-feira (14)


As prefeituras de Vitória e de Cariacica já abriram agendamento online para vacinação de crianças, de 5 a 11 anos, contra o novo coronavírus (covid-19). As vacinas para esse público chegaram ao Estado na tarde desta sexta-feira (14).

Na capital, os horários para imunizar os pequenos já ficam disponíveis a partir das 19 horas desta sexta-feira (14) (CLIQUE AQUI).

De acordo com a gestão do município, Vitória tem 31.734 crianças nessa faixa etária, mas, por enquanto, serão abertas 1.750 vagas. As doses já serão aplicadas neste sábado (15), no Maanaim Vitória, Igreja Batista em Jardim da Penha e Unidade de Saúde Santo André, das 12 às 18 horas.

Já em Cariacica, o agendamento já está aberto e pode ser feito no site vacinaeconfia.es.gov.br. Serão disponibilizadas mil vagas e as vacinas já serão aplicadas neste sábado (15), no Colégio Lusíadas, em Campo Grande, e na Unidade Básica de Saúde de Nova Rosa da Penha, das 13h às 16h30. 

No entanto, o primeiro grupo a ser vacinado, no município, é o de crianças de 11 anos sem comorbidades e crianças de 5 a 11 com deficiência permanente e/ou comorbidades. Segundo a prefeitura, a resolução para o início da aplicação em crianças de 11 anos é uma orientação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que articula as decisões de saúde entre os gestores municipais e a Secretaria de Estado da Saúde.

Imagem ilustrativa da imagem Covid: Vitória e Cariacica abrem agendamento para vacinar crianças
|  Foto: Jansen Lube/Prefeitura de Vitória

A vacina aplicada será a Pfizer/Corminaty de uso pediátrico. Os pais e responsáveis devem observar o frasco da vacina, que é na cor laranja. Os vacinadores também deverão informar sobre a vacina e a dosagem que será administrada.

De acordo com a resolução do Ministério da Saúde, serão administradas duas doses para este público, com intervalo de oito semanas entre a primeira e a segunda doses. A vacina contra a Covid-19 não deverá ser administrada em paralelo com outro imunizante do calendário vacinal infantil. A recomendação é que seja dado um prazo de 15 dias para aplicação de outras vacinas.

No momento da vacinação, a criança deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada de um dos pais ou de seu responsável legal. Para realizar o agendamento da criança, o pai ou responsável legal deverá fazer cadastro no site vacinaeconfia.es.gov.br, entrar na aba "Dependente" e incluir o nome. 

Laudo de comorbidades

Para a vacinação das crianças com comorbidades, é preciso apresentar um laudo médico ou declaração do enfermeiro que ateste a comorbidade datado dos últimos três anos (2019) para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. O laudo médico ou a declaração do enfermeiro ficarão retidos no ato da vacinação.

As crianças com comorbidades que já foram atendidas nas 30 Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município podem ser dirigir a qualquer uma delas para receber o laudo atualizado. Com o sistema de prontuário eletrônico, o enfermeiro da UBS consegue acesso aos dados do paciente e, dessa forma, emite uma declaração da comorbidade existente. Todas as unidades de saúde estão aptas a fazer esse atendimento para fornecer o laudo.

Segundo a Resolução CIB 011/22, poderão ser vacinadas:

Crianças de 05 a 11 anos com comorbidades

Entre as principais comorbidades estão: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, doenças cardiovasculares, doença neurológica crônica, doença renal crônica, imunossuprimidos, hemoglobinopatias graves, obesidade mórbida, síndrome de down, cirrose hepática.

Crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente

Define-se pessoa com deficiência permanente a que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O grupo prioritário contempla as pessoas com as seguintes deficiências permanentes: 

- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo;

- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos;

- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. 

No momento da vacinação deve ser apresentado laudo médico com a descrição da comorbidade e/ou deficiência, caderneta de vacinação, certidão de nascimento ou identidade, CPF ou Cartão Nacional de Saúde.

Crianças com 11 anos (11 anos, 11 meses e 29 dias)

No momento da vacinação deve ser apresentada a caderneta de vacinação, certidão de nascimento ou identidade, CPF ou Cartão Nacional de Saúde. 

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