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Coronavírus

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Autoteste de covid não servirá como comprovante em viagens e eventos

Anvisa autorizou nesta sexta-feira a venda do autoteste no Brasil

foto autor
Raquel Lopes, da Agência Folhapress
28/01/2022 - 18:53

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Imagem ilustrativa da imagem Autoteste de covid não servirá como comprovante em viagens e eventos
Autoteste foi liberado |  Foto: Divulgação / Sesa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a venda dos autotestes no Brasil nesta sexta-feira (28). Entretanto, isso não ocorrerá de forma imediata -cada empresa precisará solicitar o registro na agência reguladora para comercializar o produto.

Com o autoteste, a pessoa realiza todas as etapas da testagem, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional, seguindo atentamente as informações das instruções de uso. No entanto, o autoteste está incluído no Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE), do Ministério da Saúde, como uma nova ferramenta de triagem da Covid-19.

Dessa forma, a pessoa, a partir do resultado positivo, deve procurar uma unidade de saúde ou teleatendimento para que um profissional realize a confirmação do diagnóstico, notificação e orientações pertinentes de vigilância e assistência em saúde.

Como ele está sendo tratado no PNE como um ferramenta de triagem, não servirá como comprovante em viagens e eventos que requerem a apresentação de testes de Covid-19.

Ele também não poderá ser usado como comprovação do estado de saúde da pessoa para solicitar licença ou atestado médico.

Somente os testes realizados por profissionais de saúde, que apresentam laudos oficiais quanto à identificação ou não do antígeno ou material genético do vírus na amostra, é que são aceitos como comprovantes para viagens, eventos e laudos médicos.

VEJA AS ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE GANHARAM AVAL DA ANVISA

QUEM PODE UTILIZAR O AUTOTESTE?

Qualquer indivíduo sintomático ou assintomático, independentemente de seu estado vacinal. Em menores de 14 anos de idade, deve ser realizado com a supervisão e apoio dos pais ou responsáveis.

O autoteste deve ser usado como triagem para permitir o isolamento precoce e a quebra da cadeia de transmissão do vírus.

O QUE FAZER EM CASO POSITIVO?

A pessoa deve procurar o serviço de saúde presencial ou por telemedicina para o diagnóstico de confirmação e, assim, receber orientações e permitir a notificação nos sistemas do Ministério da Saúde.

A pessoa também deve se isolar e avisar a todos que estiverem ao seu redor.

O QUE FAZER EM CASO DE RESULTADO NEGATIVO?

O resultado negativo não descarta a possibilidade de ter o vírus. Caso não apresente sintomas, é preciso manter as medidas de prevenção.

Se apresenta sintomas, é importante realizar outro teste ou procurar atendimento em um serviço de saúde para avaliação. Se permanecer a suspeita, a realização de teste do tipo RT-PCR, considerado o padrão ouro, é recomendada.

O QUE FAZER SE O RESULTADO DER INVÁLIDO?

O resultado inválido não tem valor, isto é, ele não pode ser considerado. Deve-se descartar o produto e realizar um novo teste.

EXISTE UM PERÍODO ADEQUADO PARA FAZER A COLETA?

Sim. Se a pessoa apresenta sintomas, o autoteste pode ser utilizado no período entre o primeiro ao sétimo dia do início dos sintomas.

Se não apresenta sintomas, o autoteste pode ser utilizado a partir do quinto dia do contato com indivíduo com Covid-19.

ONDE COMPRAR O AUTOTESTE?

A pessoa poderá comprar os autotestes em farmácias, drogarias e estabelecimentos de saúde que estejam licenciados junto à vigilância sanitária, como o comércio de artigos médicos.

Esses estabelecimentos também poderão fazer a comercialização online.

EXISTE ALGUMA RECOMENDAÇÃO PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DO AUTOTESTE?

Sim. Ele não deve ser utilizado caso a pessoa esteja com sintomas graves da doença, como falta de ar, baixos níveis de saturação de oxigênio, cianose (cor azulada nas unhas, pele, lábios), letargia (sono profundo), confusão mental, sinais de desidratação.

Nesses casos, o indicado é procurar um serviço de saúde.

UMA EMPRESA PODE COMPRAR AUTOTESTE E FORNECER PARA SEUS FUNCIONÁRIOS?

Como o autoteste pode ser utilizado por qualquer indivíduo, sintomático ou não, independentemente de seu estado vacinal ou idade, não há restrição para que empresas forneçam aos seus funcionários.

NAS VIAGENS OU EM EVENTOS QUE REQUEREM APRESENTAÇÃO DE TESTES DE COVID-19, O AUTOTESTE PODE SER USADO?

Não. O autoteste não fornece um diagnóstico e serve como triagem para orientar o usuário sobre o risco de transmissão do vírus e as medidas que podem ser adotadas.

Somente os testes realizados por profissionais de saúde, que apresentam laudos oficiais quanto à identificação ou não do antígeno ou material genético do vírus na amostra, é que são aceitos como comprovantes para esses fins.

O AUTOTESTE PODE SER USADO COMO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE PARA SOLICITAR LICENÇA E ATESTADO MÉDICO?

Não. O autoteste não fornece um diagnóstico e serve como triagem para orientar o usuário sobre o risco de transmissão do vírus e as medidas que podem ser adotadas.

QUAIS SÃO OS SINTOMAS MAIS COMUNS DA COVID-19?

Febre, tosse, dor de garganta, coriza, dor de cabeça, perdas olfativas/gustativas e dores no corpo. Sinais e sintomas graves são: falta de ar, baixos níveis de saturação de oxigênio (abaixo de 95%), cianose, letargia, confusão mental, sinais de desidratação.

QUAIS OS TIPOS DE COLETAS DOS AUTOTESTES?

Os autotestes podem ser realizados com coleta de swab (cotonete) nasal ou coleta da saliva, a depender da indicação do produto.

UMA PESSOA PODE REALIZAR O TESTE EM OUTRA?

Não se recomenda que uma pessoa realize teste em outra pessoa -isso seria como fazer um teste comum, que, pelas normas do Ministério da Saúde, só está liberado para profissional de saúde devidamente paramentado com equipamentos de proteção individual.

No entanto, em menores de 14 anos de idade, o autoteste deve ser, sim, realizado com a supervisão e apoio dos pais ou responsáveis.

CASO TENHA UM RESULTADO POSITIVO NO TESTE DE COVID-19, POR QUANTO TEMPO FICAR ISOLADO?

Se ao final do quinto dia desde o início dos sintomas a pessoa não apresentar febre há mais de 24 horas nem sintomas respiratórios e tiver um teste de antígeno, autoteste ou RT-PCR com resultado negativo, já pode suspender o isolamento, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Se o resultado do teste, nas condições anteriores, for positivo, deve-se manter o isolamento até o final do décimo dia de início de sintomas, além de todas as medidas preventivas.

Caso ao final do quinto dia de início do quadro ainda existam sintomas, deve-se reavaliar ao final do sétimo e do décimo dia.

Se ao final desse período a pessoa não tiver febre há mais de 24 horas nem mais sintomas respiratórios, pode suspender o isolamento mantendo as medidas preventivas.

Independentemente do resultado, a pessoa deve manter até o décimo dia as medidas não farmacológicas (uso de máscara, distanciamento, higienização de mãos), além de evitar viagens, locais com aglomerações e contato com pessoas imunocomprometidas ou que apresentam fatores de risco de agravamento da Covid-19.

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