Defensoria Pública pede fim de teste de HIV em concurso de Cariacica
A Defensoria Pública do Estado (DPES) protocolou uma recomendação para que a Prefeitura Municipal de Cariacica não exija um laudo de sorologia para o vírus do HIV. O pedido veio depois que candidatos portadores do vírus se sentiram prejudicados com a exigência do exame.
O edital do concurso para guarda municipal da cidade, com 50 vagas, não deixa claro se o candidato portador do vírus é excluído ou não do processo seletivo. Segundo documento encaminhado à prefeitura o DPES pede “a alteração do edital 001/2020 para que seja assegurada, expressamente, a reserva de vagas para a população negra. Além disso, a Defensoria pede também que seja retirado o item em que está prevista a apresentação de laudo de sorologia para HIV/AIDS, uma vez que não fica claro se o fato será decisivo para exclusão do candidato”.
O documento aponta ainda que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade do profissional aprovado no concurso. Não é a primeira vez que a exigência cria indignação por candidatos com HIV. Em fevereiro do ano passado, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual considerou ilegal a exigência do exame, na época para o concurso da Polícia Militar e Corpo dos Bombeiros do Espírito Santo.
Procurada, a Prefeitura de Cariacica informou que a Secretaria Municipal de Gestão recebeu os questionamentos e uma equipe técnica está realizando a análise.
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