Assembleia congela prazo de concursos e aprovados ganham mais tempo
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou lei que congela os prazos de validade de concursos e processos seletivos estaduais com resultado final homologado, diante da pandemia do novo coronavírus.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Renato Casagrande para passar a valer no Estado.
O dispositivo suspende prazos de validade das seleções com resultados finais homologados até o fim do período do estado de calamidade pública reconhecido por decreto estadual, que tem validade até 31 de julho.
As seleções que forem homologadas a partir da data de vigência da lei também terão prazos suspensos até o fim de julho.
A proposta abrange seleções aplicadas para todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública estaduais.
Estão contempladas seleções para cargos efetivos, temporários, empregos públicos e concursos de seleção de serviços notariais e de registro (cartórios), entre outras modalidades.
O prazo de validade de uma seleção ou concurso público passa a contar a partir da homologação do resultado final, quando foram concluídas todas as etapas de seleção.
É durante a vigência do prazo de validade que o órgão responsável pode convocar candidatos aprovados para assumir seus cargos. Segundo a Constituição Federal, o prazo de validade de concursos públicos é de até dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Dr. Emílio Mameri, a medida visa a trazer segurança jurídica aos candidatos aprovados em seleções que estão dentro do prazo de vigência.
“O projeto dá às pessoas a oportunidade de não perder os prazos de seus concursos por causa desse período difícil que é a pandemia”, disse o deputado.
Segundo o texto, encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante.
Saiba mais
Suspensão
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A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 285/2020 de autoria do deputado Dr. Emilio Mameri (PSDB), que determina suspensão de prazos referentes a concursos públicos homologados realizados no Estado durante a pandemia do novo coronavírus.
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O projeto suspende prazos dos certames com resultados finais homologados até o fim do período do estado de calamidade pública reconhecido por decreto estadual, que vai até o dia 31 de julho.
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Após o término do cenário excepcional, todos os prazos voltarão a correr normalmente.
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A proposta precisa ainda da anuência do governador, Renato Casagrande, para passar a valer.
Órgãos atingidos
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A proposta abrange certames aplicados para todos os órgãos da administração direta; autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado; poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública estaduais.
Cargos
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A matéria legisla sobre concursos para nomeação de cargos públicos efetivos e vitalícios; contratação de empregos públicos permanentes e provimento e remoção de serventias de atividades notariais e de registro (cartórios), além de seleções para temporários.
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O prazo de validade de um concurso ou seleção passa a valer após a homologação do resultado , com a finalização de todas as etapas relativas à seleção e classificação dos candidatos
Fonte: Assembleia Legislativa.
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