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Coronavírus

Comerciantes de Piúma contra a quarentena protestam em frente à prefeitura


Imagem ilustrativa da imagem Comerciantes de Piúma contra a quarentena protestam em frente à prefeitura
|  Foto: Reprodução/Alessandro Rodrigues

Um grupo com cerca de 80 comerciantes de Piúma, na região Sul, protestou contra o fechamento do comércio em frente ao antigo prédio da prefeitura do município nesta quinta-feira (18). Diante da falta de vagas na UTIs, o governo do Estado anunciou uma “quarentena”, que determinou apenas 24 serviços como essenciais até o dia 31 de março.

Segundo um dos participantes, o empresário Alessandro Domingues, de 40 anos, foi um “protesto pacífico”. “Só queríamos chamar a atenção do governador para que não sejamos ainda mais prejudicados”, afirmou.

Alessandro já foi presidente da Associação Comercial de Piúma (Ascopi) por dois mandatos. Segundo ele, o comércio do município já vem enfrentando dificuldades. “Muitos dos nossos empreendimentos fecharam. E os que não fecharam, estão cheios de dívidas”, ressaltou.

Domingues acredita que cada prefeito deveria ter tido autonomia para decidir o que fazer em seus municípios. “Cada sabe das reais necessidades dentro da sua casa, não é mesmo? Por isso o governador deveria dar autonomia aos prefeitos”, finaliza.

Quarentena em Piúma, segundo a prefeitura

Em nota enviada à redação, a assessoria de Comunicação da prefeitura disse: “O prefeito municipal de Piúma, Paulo Cola, garante cumprimento à risca de decreto estadual. Estamos preparando um conteúdo completo sobre Covid-19 e divulgaremos em breve.”.

Veja o que pode e o que não pode durante a “quarentena” no ES:

Educação:

  • Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.
  • Ficam suspensos os cursos livres presenciais.
  • As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

Atividades sociais, comércio e serviços:

  • As reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
  • A utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes;
  • A realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
  • Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.
  • Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.
  • As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.
  • Os municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (disk aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
  • Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.
  • Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
  • Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.
  • Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).

Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

  • Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.
  • As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.
  • Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.
  • Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.
  • Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.
  • Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.
  • O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
  • Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

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