IGʼs: A origem como argumento
Agronegócio lidera o ranking nacional de IGs, e o café puxa esse número com 20 registros
Marcus e Matheus Magalhães
Marcus e Matheus Magalhães são Analistas do Mercado Agro
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Numa feira de produtores, dois queijos sobre a mesma mesa. Aparência parecida, preço diferente. Um deles tem um selo no rótulo: Queijo Canastra, Serra da Canastra, Minas Gerais. O outro não diz de onde veio. O comprador hesita um segundo e pega o da Canastra. Não porque entende o que o selo garante, mas porque o selo diz que alguém entendeu por ele.
Essa lógica tem nome: Indicação Geográfica. E o Brasil ainda aprende a usá-la. Uma IG é o reconhecimento oficial de que um produto tem características únicas por causa do lugar onde nasce. O clima, o solo, o saber fazer acumulado por gerações formam juntos algo que outro lugar não reproduz. O caso mais famoso do mundo é o Champagne: qualquer espumante produzido fora da região de Champagne, no nordeste da França, é apenas espumante, por mais refinado que seja. O nome pertence ao território, e só ele. É uma proteção jurídica, argumento comercial e identidade cultural num único selo, muito além de apenas marketing.
Há duas modalidades. A Indicação de Procedência reconhece que uma região ficou conhecida por produzir algo de qualidade, seja pela tradição ou pelo saber acumulado. A Denominação de Origem vai além: exige que o próprio ambiente do lugar, seu solo, seu relevo, seu microclima, seja responsável pelas características do produto. Num caso, é a reputação construída pelo tempo. No outro, é a natureza que assina.
O agronegócio lidera o ranking nacional de IGs, e o café puxa esse número com 20 registros. O Brasil chegou a 150 indicações reconhecidas. Parece muito até a gente comparar com a Itália, que tem quase 900 num território que caberia dentro de Minas Gerais. Somos o terceiro maior exportador agrícola do mundo e ainda subaproveitamos um dos instrumentos mais eficazes para vender com margem, e não só com volume.
O Espírito Santo tem 10 IGs registradas. O café aparece em 3: o Conilon Capixaba, as Montanhas do Espírito Santo e o Caparaó. O conilon teve um registro inédito em 2021, o primeiro estado brasileiro a ter toda a produção de uma espécie reconhecida como IG. Respondemos por mais de 20% de todo o conilon do mundo. Fora do café, estão no mapa capixaba as Panelas de Barro de Goiabeiras, o Mármore de Cachoeiro, o Cacau de Linhares, o Socol de Venda Nova do Imigrante e a Pimenta-rosa de São Mateus, entre outros.
Uma IG pode valorizar um produto em até 50%, segundo o INPI. Mas o efeito real vai além do preço. Ela organiza produtores em torno de padrões comuns, abre acesso a mercados que o pequeno produtor jamais acessaria sozinho e protege o nome da região contra uso indevido.
O timing agora pesa a favor. O acordo Mercosul-União Europeia, em vigor provisório desde maio deste ano, incluiu proteção jurídica às indicações geográficas brasileiras num mercado de 450 milhões de consumidores. Para os cafés capixabas com IG, a porta está aberta para um comprador europeu que paga mais por origem verificada.
O instrumento existe. O território capixaba tem história e qualidade para usá-lo. O que ainda falta é que o produtor entenda o que esse selo vale, e que o mercado aprenda a cobrar por ele.
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Coluna assinada por Marcus e Matheus Magalhães