Você está em uma união estável? Saiba os riscos e o que diz a lei
Coluna foi publicada nesta terça-feira (06)
Leitores do Jornal A Tribuna
Ninguém começa a namorar pensando em se separar, e quando o relacionamento vai dando certo, o que importa é a felicidade. Com o passar do tempo, as intimidades aumentam e as responsabilidades também, muitos casais acabam indo morar juntos e nessa facilidade do convívio, surge a dúvida: será que eu estou apenas namorando ou já é união estável? Na minha cabeça é, mas e para a Justiça? Se ele se separar, vai ter direito aos meus bens?
A união estável é aquela em que duas pessoas estão em uma relação que tem o objetivo e demonstra características de formar uma família. Uma relação que vai além do esporádico e demonstra compromisso público de afetos e responsabilidades.
Morar junto não caracteriza uma união estável, mas, a partir do momento que a pessoa divide as contas da casa, se relaciona como casal, tem aquele compromisso público e familiar, demonstra para amigos e nas redes sociais que ela é esposa ou marido da outra, que coloca a pessoa como dependente em plano de saúde, por exemplo, já configura como união estável. E quem está numa relação como essa tem quase os mesmos direitos de uma pessoa casada.
Entre os principais direitos estão a metade de tudo que foi adquirido após a união, salvo casos de herança ou doações, direito à pensão alimentícia, pensão previdenciária, entre outros. Na maioria das vezes, essa situação ocorre com mulheres que sofrendo com a violência patrimonial na hora de um divórcio, como casada ou fruto de uma união estável.
O que acontece, muitas vezes, é que a mulher na relação fica mais com as atividades domésticas e cuidando do filho e não sai para trabalhar, para comprar as coisas ou ter seu próprio dinheiro.
Na hora de se separar, ela percebe que o marido comprou muitos bens e colocou no nome de outras pessoas, para não perder com o divórcio, ou seja, o marido ocultou o patrimônio.
Quando eles se separam, a situação fica muito mais difícil para a mulher, principalmente para àquelas que são mais velhas, que vão ter dificuldades de se reinserir no mercado de trabalho.
Apesar da linha tênue de um namoro longo e uma união estável, é possível caracterizar que o casal está em união, comprovando por meio de fotos, documentos, amigos e familiares que atestam tal afirmação.
O que alguns casais acabam fazendo são contratos públicos de namoro, quando eles vão morar juntos, mas querem declarar que não tem uma união estável. No entanto, com o tempo e o aumento da intimidade, compromisso afetivo e financeiros dos dois, esse contrato perde valor jurídico e se configura como união estável
Portanto, nesse cenário, é crucial considerar não apenas o tempo de convivência, mas também a intenção e a natureza cotidiana do compromisso, para que a relação, dentro dos parâmetros afetivos e legais, seja clara e saudável.
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