Vantagens e oportunidades de emprego no transporte pelo mar
Leitores do Jornal A Tribuna
No início deste ano, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo à Cabotagem, chamado de BR do Mar. A cabotagem nada mais é do que o transporte marítimo mercantil realizado dentro do próprio país.
Historicamente, o Brasil sempre foi um país com vocação para o transporte rodoviário, haja vista a grande malha de estradas que temos espalhadas por todo o imenso território.
Porém, a extensão dessas rodovias não necessariamente se traduz num transporte rodoviário de qualidade, haja vista a quantidade de vias em péssimas condições de rodagem, o que certamente traduz numa possível queda de eficiência do setor logístico do país, com perdas da produção, problemas de escoamento, insegurança a motoristas e caminhoneiros, atrasos, etc.
Ou seja, para trazer uma mercadoria de Santos, no Estado de São Paulo, aqui para Vitória, no Espírito Santo, na maioria das vezes, há a opção pelo transporte rodoviário. O novo programa de fomento à atividade empresarial instituído pela Lei nº 14.301/2021 buscará alterar essa opção: trazer a mercadoria de Santos poderá ser realizada através da cabotagem, abrindo uma opção logística interessante ao país, criando alternativas mais rápidas, até mesmo menos custosa e, ainda por cima, eficiente para esse transporte, levando em consideração todo o extenso litoral que nosso país possui, gerando empregos e renda, além de novas possibilidades, podendo fazer surgir um novo mercado.
Especialmente no caso do Espírito Santo, que é um estado com grande vocação no setor portuário, haja vista sua estratégica posição litorânea geográfica!
É isso que me parece mais relevante com a entrada em vigor da nova legislação!
O fomento à atividade empresarial sempre deve ser promovido pelos poderes públicos, como forma de estímulo ao desenvolvimento social e econômico, através da livre iniciativa, com o envolvimento para busca do capital privado.
E a legislação oferece uma série de diretrizes e necessidades que são apresentadas à sociedade para a formação de um novo mercado para investimento e captação de recursos, regulamentando, em definitivo, o transporte mercantil por cabotagem.
É, sem dúvida, uma nova modalidade de contratação que deverá ser explorada pelo empresariado no país, visando a redução de custos.
E poderá ser uma alternativa para o setor logístico no Brasil, que convive com os altos valores dos combustíveis, elevando o preço do frete, além das condições muita das vezes, deficitária das rodovias que cortam o país.
Outra questão que parece extremamente relevante é a necessidade de consideração quanto aos aspectos de preservação ambiental, cada vez mais essenciais para o desenvolvimento de qualquer atividade empresarial.
Thiago Carvalho de Oliveira é advogado, especialista em Direito Público e Direito Societário.
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