Valores em jogo e a palavra da vítima em casos de crime sexual
Artigo publicado na coluna Tribuna Livre, do Jornal A Tribuna
Leitores do Jornal A Tribuna
Recentemente nos deparamos com a triste notícia do cometimento de crime sexual por parte de um dos atletas consagrados e endeusados pelo futebol brasileiro e do mundo, como um dos melhores laterais direito que já surgiram: Daniel Alves. Diga-se, por oportuno, que especialmente no Brasil, onde ser jogador de futebol representa, para muitos deles, ficar rico, comprar carrões e especialmente brincos – que parecem ser de diamante.
Chegam a usar até roupas estranhas, ou extravagantes, que na época de Pelé, Jairzinho, Rivellino e tantos outros craques, certamente seriam motivo de chacota. Mas isso são escolhas e cada um tem as suas, respeitemos!
Porém, como sabemos, as escolhas da vida servem também para nortearem o nosso futuro, ou seja, as decisões que tomamos na vida, refletem nela toda.
Quando o ex-jogador – sim, ex-jogador porque foi imediatamente demitido do clube mexicano do qual defendia, sob o argumento de que não seria tolerado um comportamento dessa natureza –, Daniel Alves foi intimado a comparecer à delegacia e prestar esclarecimentos acerca dos fatos noticiados. Foi por conta de um crime abjeto (sinônimo de desprezível, baixo, vergonhoso, infame, execrável, repulsivo, abominável).
E não obstante tanta riqueza material, compareceu aos seus depoimentos, e apresenta versões conflitantes que geram, por força do que dispõe a Lei Espanhola, a sua prisão. Notadamente por conta das contradições, bem como do depoimento da vítima, que trouxe uma prova irrefutável: uma tatuagem que o famoso tem que só sua esposa conhecia.
Na Espanha, assim como no Brasil, a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, são determinantes para a chamada prestação jurisdicional, ou seja, para as decisões das (dos) juízas (es) para condenar ou absolver o acusado, bem como para o decreto da prisão preventiva.
As penas na Espanha podem chegar a 12 anos de prisão, sendo que aqui no Brasil temos duas penas para crimes semelhantes.
O estupro, quando alguém é obrigado, com uso de violência ou grave ameaça a praticar sexo ou qualquer ato libidinoso, com pena que pode chegar a 10 anos. E a segunda e mais cruel forma, o chamado estupro de vulnerável, quando a vitima é menor de 14 anos, ou não consegue reagir, como por exemplo no caso das vitimas embriagadas, debilitadas ou acamadas, com penas que podem chegar a 15 anos de prisão.
Tanto aqui como na Espanha, a prisão pode ser decretada se eventualmente o réu apresente risco para o processo ou para a sociedade. Risco para o processo seria a possibilidade de o acusado fugir, intimidar a vítima ou testemunhas ou sumir com elementos de prova. Risco para a sociedade, seria o caso de o acusado solto, continuar a cometer crimes.
Hoje, na Espanha, Daniel Alves continua preso, embora tenha contratado o mais caro advogado que seu dinheiro pode pagar, mas, como sabemos, existem coisas que não têm preço, mas sim, valores.
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