TSE vai atuar com mais rigor no combate a candidaturas laranjas
Coluna foi publicada nesta quarta-feira (31)
Leitores do Jornal A Tribuna
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27). Na oportunidade, eleitores de mais de 5.568 municípios brasileiros vão eleger candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Previsto na legislação brasileira, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Dessa forma, diante do crescente no número de candidatos a votar e do aumento no valor do Fundo Eleitoral, a Justiça Eleitoral já anunciou que fará vigia frente às fraudes relacionadas às candidaturas “laranjas”.
Essas candidaturas, tal como denominadas, existem para driblar a norma, lançando candidatos ao pleito que na prática não concorrem, seja pela dificuldade no percentual estabelecido por lei, seja pela disposição efetiva de candidatos ao pleito.
Baixa votação, abstenção do candidato ou candidata ao voto, gastos de baixo valor, prestação de contas padronizada ou zerada, acompanhada de outros elementos, são exemplos utilizados para burlar a legislação eleitoral do País.
Com o registro de inúmeras situações similares, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aperfeiçoou a compreensão acerca da fraude, produzindo diversos julgamentos em que reconheceu a sua existência e que, por uniformização, deve ser replicada pelos juízes eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais.
Ainda que o TSE não possa reanalisar fatos e provas, ele reavalia os fatos descritos nos acórdãos atacados e, não raro, reverte acórdãos em que os tribunais regionais eleitorais mostraram certa predileção pelo benefício da dúvida na análise da ocorrência de fraude.
A efeito prático, caso seja reconhecido a fraude, toda a chapa do partido ou da federação será cassada, o que demanda ingente atenção aos candidatos e suas respectivas assessorias. Ou seja, não basta que o candidato ou candidata desvele atenção apenas a sua campanha, mas, também, a de seus pares e as chapas ou federações as quais estão inseridos.
Todo o aparato de fiscalização protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com fraudes que possam ocorrer durante a disputa.
É a garantia, portanto, que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.
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