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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Transparência e bom atendimento fundamentais para as prefeituras

| 04/08/2021, 09:05 h | Atualizado em 04/08/2021, 09:09

A administração pública deve manter a licitude em todos os seus atos, além de prestar o melhor serviço possível aos seus clientes. No caso, os cidadãos, sendo também seu dever a manutenção das boas práticas comerciais, pois onde mesmo não haja má-fé poderá trazer prejuízos às contas públicas.

As diretrizes de compliance devem se tornar o norte no zelo da licitude, práticas comerciais, ética e boa imagem da administração municipal, assim como nas corporações, sendo que o administrador público municipal também pode se beneficiar de tais diretrizes, elevando a qualidade do serviço público prestado bem como atribuindo à sua imagem o compromisso com a lisura dos procedimentos internos e assim reafirmando seu compromisso com a idoneidade.

E é exatamente neste sentido que as práticas de compliance e governança podem ser muito úteis à uma prefeitura municipal. Uma vez munido de um setor em sua administração, que realize de forma prática e transparente uma boa avaliação da conduta dos diversos funcionários, que estude de forma profunda os riscos da contratação de uma empresa privada para realização de um serviço público.

Além disso, se tiver em sua rotina a realização de auditorias internas e ainda criar um código de práticas e ética para o funcionário, firmando um canal de denúncias íntegro, seguro e funcional, a chance de que venham a ocorrer atos de corrupção em quaisquer destes setores são drasticamente reduzidas vez que se tornam facilmente detectáveis.

A implementação de um programa de compliance no interior da administração pública municipal pode ser feita de maneira rápida e pragmática quando há vontade política para tanto, sendo os resultados da eliminação da corrupção e economia do dinheiro público observáveis de pronto, podendo ser facilmente demonstradas à população pela prefeitura ainda no mandato de quem a implementou.

O retorno de tais práticas é extremamente satisfativo tanto para os cidadãos - que terão mais segurança de que o administrador público está empregando de maneira correta e pragmática todos os impostos pagos e assim entregando o melhor serviço público possível – quanto ao próprio gestor municipal, que se verá livre de atos de corrupção em sua gestão, inclusive por parte de algum funcionário, do setor privado, entre outros , pois uma vez tornado público que há atos de corrupção em uma gestão, recai sobre o administrador todos os estes atos, ainda que ele não esteja diretamente envolvido ou que se quer tenha tido ciência de tais práticas corruptivas.

Por isto mais do que nunca as diretrizes de compliance e boa governança são totalmente necessárias à administração pública municipal, pois este ente público é o que se encontra mais perto da população, sendo que a presença de um sério setor desta natureza no interior da administração apenas traz benefícios aos cidadãos e ao próprio administrador. 

Daniel Cardoso de Medeiros é cientista social, advogado especialista em processo civil e compliance anticorrupção e trabalhista.
 

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