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TRIBUNA LIVRE

Saneamento básico: o papel da regulação positiva e responsiva

Sem cumprir normas, reguladores, municípios e prestadores ficam fora do acesso a financiamentos e empréstimos federais

DEMÉTRIUS JUNG GONZALEZ | 01/07/2026, 12:58 h | Atualizado em 01/07/2026, 12:58
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Saneamento básico: o papel da regulação positiva e responsiva
DEMÉTRIUS JUNG GONZALEZ é presidente da Abrasan e diretor de relações institucionais da Aries |  Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está incumbida, segundo a Lei Federal 11.445/2007 e alterações posteriores, pela emissão de normas gerais nacionais no setor de saneamento básico.

As agências reguladoras infranacionais são as responsáveis por fiscalizarem e regularem o saneamento básico em seus estados, regiões ou municípios, tanto em aspectos técnicos de engenharia sanitária como aspectos econômicos, tais como as taxas, tarifas e demais preços públicos.

Todo ano, a ANA, por meio de uma agenda regulatória, emite regras a serem adotadas pelos titulares (municípios), prestadores e, especialmente, reguladores infranacionais. Esses titulares e prestadores, ao não seguirem as regras, ficam impedidos de receberem recursos oriundos de financiamentos ou empréstimos federais.

Já aos reguladores as regras estabelecem uma capacidade mínima por regulador, tais como critérios de governança, estruturação, obrigatoriedades, direitos e deveres. Aquele regulador que não atender às normas impossibilitará seus municípios e prestadores regulados de receberem recursos, da mesma forma.

Nessa esteira, em dezembro de cada ano, a ANA emite uma “lista positiva” de agências reguladoras e municípios que estão aptos a receberem recursos federais, em todos os eixos do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana).

No Espírito Santo, a Aries é a única agência que atende e está na “lista positiva” em abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme a lista emitida em dezembro de 2025, permitindo, portanto, a seus municípios o recebimento de recursos em todos os eixos do saneamento.

E, em um estado em que a coleta de esgotamento sanitário e tratamento beira os 46% e que precisa chegar a 90% até 2033 e o abastecimento de água beira 80%, observa-se a necessidade de fiscalização e regulação completas, especialmente em áreas rurais em que o saneamento quase inexiste.

E como pode uma agência reguladora cobrar eficiência, efetividade e eficácia de um prestador se ela mesma não cumpriu seu papel de estabelecer as regras? Como uma agência reguladora não responsiva e positiva pode cobrar ineficiência de prestadores?

Cada vez fica mais claro: seguir as regras, ser técnico, autônomo e célere é fundamental para inserir-se na lista positiva. Cumprir e estabelecer regramentos é papel do regulador. Não é meramente formalismo cumprir uma regra.

Ao estabelecermos uma regulação normatizada poderemos cobrar metas, ações, planos e programas de um prestador. Agências que não estão na lista positiva prejudicam os municípios e prestadores que regulam, e isso significa também que elas não estão atendendo aos critérios que supostamente deveriam cobrar. Além disso, o regulador deve ditar a regra e balizar o jogo a ser jogado, visando a tão sonhada universalização do saneamento.

Então, façamos o papel mínimo de regulador: seguir as regras do saneamento que a gente mesmo deve cobrar de todos prestadores e titulares e escolher regulador que esteja inserido na “lista positiva” emitida pela ANA.

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