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TRIBUNA LIVRE

Revogar a lei da alienação parental seria um retrocesso

| 16/07/2021, 10:46 h | Atualizado em 16/07/2021, 10:52
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


Muito tem se falando em alienação parental. Parece uma novidade, mas, na verdade, é apenas um nome novo para um problema antigo. Afinal, usar os filhos para atingir o ex-parceiro ou parceira não é nenhuma novidade.

Foi em 1985 que o psiquiatra Richard A. Gardner deu nome ao problema através de estudos que apontaram que crianças e adolescentes vítimas da alienação apresentam prejuízos para desenvolver a própria personalidade, baixa autoestima, depressão, medo e transtorno de personalidade.

No Brasil, com base nos estudos, foi elaborada a lei da Alienação Parental, que vem sendo alvo de diversas iniciativas que pedem a sua revogação.

Tais iniciativas partem das alegações de que mães estariam perdendo a guarda de seus filhos em pedidos liminares em ações de alienação parental por terem denunciado o genitor de abuso sexual contra os filhos.

O alvo principal é o inciso VI do artigo 2º da lei, que prevê punições aos genitores, avós ou aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, que apresente falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

Desta forma, a bancada feminina alega que há uma grande dificuldade em se comprovar a violência sexual. Por outro lado, bastariam meros indícios de prática de alienação parental para que o juiz reverta a guarda em favor do genitor abusador.

Sobre tais alegações, vale ressaltar que só será considerado alienador aquele que apresentar falsa denúncia com o intuito específico de dificultar a convivência.

Assim sendo, é necessário que fique comprovado que não houve o crime sexual e posteriormente demonstrado que essa denúncia se deu com objetivo de dificultar a convivência com a criança ou adolescente.

Vale raciocinar que, se o Judiciário reverte uma guarda por meio de um pedido cautelar com base em “meros” indícios, em um caso onde o beneficiário é investigado por crime de sexual, obviamente o problema não está na lei e sim na aplicação.

Certo é que a lei não perdeu a sua finalidade. As pessoas é que estão perdendo a humanidade, abusando e violando crianças e adolescentes vulneráveis, seja psicologicamente, seja sexualmente.

É papel do Estado criar mecanismos para proteger os vulneráveis e punir com todo rigor legal aqueles que violarem essa proteção, ou fizerem mal uso da lei.

Revogar uma lei tão importante para a proteção emocional da criança e do adolescente seria um retrocesso. Há, sim, a necessidade de manutenção da lei com projetos de aperfeiçoamento. É preciso dialogar acerca dos problemas e legislar para saná-los.

Além de criar ferramentas, qualificar profissionais, para ajudar a criança e o adolescente a identificar abusos de todas as espécies e denunciar. Aperfeiçoar e não revogar, evoluir e não retroceder.

RAYANE VAZ RANGEL é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e professora de Direito

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