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Leitores do Jornal A Tribuna

Reforma do Código Civil: um novo ciclo para o Direito Privado

Reforma do Código Civil propõe avanços no Direito de Família, proteção digital e contratos, com foco em valores constitucionais

Eduardo Sarlo | 11/06/2025, 12:46 h | Atualizado em 11/06/2025, 12:46

Imagem ilustrativa da imagem Reforma do Código Civil: um novo ciclo para o Direito Privado
Eduardo Sarlo é advogado. |  Foto: Divulgação

Mais de 20 anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o Brasil vivencia o início de um novo ciclo para o Direito Privado. Diante das transformações sociais, tecnológicas e econômicas das últimas décadas, o Senado Federal instituiu uma Comissão de Juristas, com a missão de propor sua reforma. O anteprojeto já tramita no Congresso Nacional, ainda sem data definida para votação, mas com um debate que avança em audiências públicas e comissões parlamentares.

A proposta traz inovações relevantes em eixos fundamentais. No Direito de Família e das Sucessões, destaca-se o reconhecimento da multiparentalidade, o fortalecimento de vínculos socioafetivos e a inclusão de unidades familiares não tradicionais, como casais homoafetivos e famílias recompostas. A proteção dos afetos ganha espaço ao lado da biologia e do casamento formal.

Outro avanço importante diz respeito aos direitos da personalidade e à vida digital. A proposta incorpora expressamente a proteção de dados pessoais como direito da personalidade, alinhando o Código à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de prever regras para a herança digital — permitindo que se disponha sobre conteúdos e perfis virtuais em testamentos.

No campo contratual e da responsabilidade civil, o texto reforça a boa-fé objetiva, introduz cláusulas relacionadas a critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) e adapta os conceitos às novas formas de consumo, mediadas por plataformas digitais e inteligência artificial. Também confere mais atenção aos danos coletivos e à responsabilidade por discriminação.

No tocante à atividade empresarial, a proposta busca maior clareza sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismos de preservação da empresa e incentivo ao uso de meios eletrônicos para a formalização e execução de contratos, promovendo agilidade e desburocratização.

Na área das Sucessões, além da regulamentação da herança digital, destaca-se o estímulo à liberdade testamentária, com simplificação de formalidades e proteção reforçada a herdeiros vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Mais do que uma atualização pontual, trata-se de um movimento para realinhar o Direito Privado aos valores constitucionais da dignidade humana, solidariedade e função social das relações jurídicas — tornando o Código mais responsivo a uma sociedade plural e em constante transformação.

Por fim, é preciso que o processo legislativo ocorra com escuta pública, equilíbrio técnico e sensibilidade social, deixando consignado que o novo Código Civil não pode ser obra exclusiva de juristas, mas deve sim dialogar com os anseios reais do povo brasileiro, com sociedade civil e com isso, representar realmente um paradigma de mudança legislativa social para o bem de nossas relações.

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