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TRIBUNA LIVRE

Quando a religião permeia o Direito

Lúcia Roriz | 19/02/2022, 11:58 h | Atualizado em 19/02/2022, 11:59
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


A religião permeou e influenciou a humanidade, inclusive na própria existência do Direito, desde os mais remotos tempos da história. No cenário do Antigo Oriente da Era pré-cristã até a ocorrência da laicização do Direito no mundo ocidental a existência e a formação estrutural do Direito estão intrinsecamente ligadas a religião.

Segundo Durkheim, "todos reconhecem que hoje o Direito, a moral e o próprio pensamento científico nasceram da religião, durante muito tempo confundiram-se com ela, e permaneceram penetrados de seu espírito”.

As cidades estados da Antiguidade oriental se constituem no nascedouro da religião e Direito. Para os mesopotâmicos, por exemplo, a lei era uma criação divina e revelada ao rei pelos deuses. A construção ideológica sobre a realeza não promovia a pessoa do rei como autônoma, já que era eleito pela divindade para administrar suas terras e o seu povo.

As descobertas arqueológicas do início do século XX nos revelaram a estrela de Hammurabi, as Leis da cidade-reino Ešnunna, Lipit-Ištar, e de Ur-Namm, que apresentaram noções sobre Direito e justiça.

Caminhando na história, nos primórdios da civilização romana, não se fazia qualquer distinção entre as normas sociais e religiosas. As estruturas e a evolução do antigo Direito nasceram para satisfazer as crenças familiares. Decerto, o Direito nascera da antiga religião familiar. Os laços familiares nasceram do culto, já que a religião fazia da família um organismo encadeado, unido.

A relação intrínseca entre Direito e religião chega ao seu apogeu com a ascensão do Cristianismo, que influenciou o Direito romano, notadamente no que se refere ao divórcio, ao concubinato, à sucessão, à condição da mulher à escravidão e ainda na parte processual, já que a técnica processual romana foi admitida pelos legisladores cristãos, mas desde que não colidisse com a doutrina da igreja admitindo as teorias processuais compatíveis com a doutrina cristã.

Direito e religião são também mecanismos de controle social. O primeiro interage com os fatos sociais e pode se socorrer do Poder estatal e, ainda, da religião. Logo, o Direito assegura a solidariedade, impedindo que fatos contrários à sociedade ocorram ou passem impunes. Por conseguinte, as normas jurídicas estabelecem os padrões socialmente desejáveis de comportamento e suas sanções são aplicadas, pelo  Judiciário, àqueles que se desviam desses padrões.

Já, no século XVIII, o Direito abraça o racionalismo iluminista, distanciando-se da religião ante o pensamento do positivismo jurídico, privilegiando a lei como única fonte produzida pelo Estado. Dessa forma, a laicidade sugere a afloração de várias facetas do Direito Civil como, por exemplo, habeas corpus, a liberdade de consciência e de expressão, de ir e vir e de culto, entre outros.

Portanto, apesar de estarmos num Estado Laico, separado do mundo religioso, no que concerne aos Direitos e deveres do homem, não podemos questionar a importância que a religião teve sobre a vida do homem. Ela se apresentou nos valores, comportamentos e nas normas essencialmente religiosas, influenciando o mundo jurídico que presenciamos.

Lúcia Roriz é advogada.


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