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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Precisamos falar sobre alienação parental

| 26/04/2021, 10:12 h | Atualizado em 26/04/2021, 10:14

Todos os anos (desde 2006), no dia 25 de abril, o mundo comemora o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. O termo “alienação parental” tornou-se popular por ser recorrente, muito embora poucas pessoas saibam exatamente o seu significado e a sua dimensão.

A alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/2010, ocorre quando um dos genitores, no exercício da paternidade ou maternidade, consegue, por meio de atitudes repetidas e frequentes de desqualificação da conduta do outro genitor, manipular, desfazer ou alterar a real imagem que a criança ou o adolescente tem de um dos pais. Isso pode ser identificado em diversos comportamentos, sutis ou explícitos.

Alguns exemplos de atos de alienação praticados pelos genitores são: desvalorizar qualquer conduta do genitor convivente; impedir que o pai ou a mãe tenha acesso ao filho, atrapalhando os dias de convivência e/ou férias escolares, contato telefônico ou outro meio de comunicação; fazer-se de vítima, a ponto de ameaçar abandonar o filho caso ele passe a demonstrar mais afeto pelo outro genitor, por seus familiares ou mesmo pela nova família constituída; mudar de endereço sem comunicar ao outro genitor; etc.

Todas essas ações são praticadas com a intenção de afetar negativamente o relacionamento entre os filhos e o outro genitor.

Tal manipulação psicológica contribui para a criação de falsas memórias e sentimentos de repúdio em relação ao pai ou à mãe, impactando diretamente o desenvolvimento dos menores.

Entender as consequências desses atos na saúde psicológica, emocional e física das crianças e adolescentes, a curto, médio e longo prazo, é fundamental.

Desde 2017, a alienação parental passou a ser considerada crime. Existem muitos debates a respeito da legislação e tais debates são importantes para que possamos, a cada dia, aprimorar nossas normas jurídicas, a fim de melhor atender às necessidades de cada um.

Penso, entretanto, que a mera existência de uma lei específica, que tenha como função tipificar a prática da alienação, com a apresentação de seu real conceito e as possíveis sanções a serem aplicadas ao infrator, já é um passo extremamente positivo e fundamental na defesa dos direitos subjetivos das crianças e adolescentes.

Tanto a lei quanto os debates que a cercam trazem um olhar verdadeiramente conscientizador sobre a alienação parental.

A legislação colocou luz em um problema conhecido por todos desde sempre (mas nem sempre nomeado), deixando claro quais as consequências quando crianças e adolescentes são usados como instrumento de punição pela dor, pelo ódio e pelas amarguras de um rompimento conjugal mal resolvido.

É fundamental focarmos no melhor interesse de nossas crianças e adolescentes, cuidando para que estejam amparadas, com o compartilhamento pacífico de guarda, convivência e amor fraterno, almejando, acima de tudo, uma real atitude de proteção por parte daqueles que buscam a felicidade dos filhos, livres de quaisquer atos de alienação parental.

Flavia Brandão é advogada especialista em Direito de Família e de Sucessões e presidente do IBDFAM-ES

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