Por meio do voto democrático é que realizamos a República
Leitores do Jornal A Tribuna
O "poder emana do povo", que o exerce "por meio de representantes eleitos ou diretamente", destaca o artigo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil.
No próximo domingo, dia 15 de novembro, exatamente no dia em que o Brasil comemora 131 anos como República, temos o dever constitucional de comparecer às seções eleitorais nesse segundo turno para exercer o direito ao voto. Exceto aqueles que têm direito ao voto facultativo.
Os candidatos deverão ser escolhidos para as funções de Chefe do Poder Executivo (Prefeito) e membros do Poder Legislativo municipal (Vereadores). Os eleitos exercerão, em regra, um mandato de quatro anos na gestão das nossas cidades.
Bom lembrar que os municípios, ao lado da União e dos Estados, integram a federação brasileira, configurando três esferas federativas de poder e competências: nacional, regional e local. Todas responsáveis pela realização do bem estar social.
Exercer a cidadania plena é parte da conquista histórica da caminhada dos seres humanos para assegurarem a sua dignidade. Thomas Humphrey Marshall (Cidadania e Classe Social, 1950) conferenciou que a cidadania só é plena se for dotada dos direitos civis, políticos e socias. Sem todos os direitos, o indivíduo é um “não-cidadão” e, se faltar algum, é um “cidadão incompleto”.
Portanto, para ser um cidadão completo, é necessário participar do processo politico eleitoral por meio do voto. Na democracia, a escolha do representante político é um direito do cidadão, mas, no Brasil, dada a obrigatoriedade, o voto também é um dever.
O voto ainda é a única forma de participação universal e igualitária. Mesmo que existam outros instrumentos legais de participação política, tal como o plesbicito, o referendo e a iniciativa popular, no país, o voto ainda é a única forma real de participação para a realização da democracia e concretização do moderno sentido de república.
Qual foi a última vez que ouviu falar de plesbicito? Referendo? Ou projeto de lei de iniciativa popular? Ainda estamos muito distantes do ideal de participação política direta. O esforço do legislador constituinte originário, em registrar, na Constituição Republicana de 1988, o amplo leque de participação popular, não foi suficiente para seguirmos rumo a uma democracia mais participativa. O voto é ainda a excelência da participação.
O bem comum é fundamento de existir do Estado, e o cidadão tem sua parcela de responsabilidade na escolha de seu governante. É por isso que o direito/dever ao voto merece nossa especial atenção.
É, exatamente, na possibilidade de alternância de agentes políticos - concretizada por meio do exercício da soberania popular - que a república se realiza de tal forma que a cidade que pretendemos depende do grau de participação da sociedade e de cada cidadão que a compõe, pois nossas escolhas definem a qualidade de nosso representante político.
Assim, se desejamos uma cidade melhor, é necessário sair do conforto de nossos lares, respeitar as limitações sanitárias e fazer a melhor opção, afinal, nossa cidade também é a nossa casa.
Elisa Galante é mestre e doutora em Direito, professora e vice-presidente da ABMCJ-ES.
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