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TRIBUNA LIVRE

Outubro rosa e os direitos do funcionário com câncer de mama

Diante do diagnóstico de câncer e os problemas que podem surgir, foram acertados direitos específicos

Marcella Lima | 15/10/2022, 12:21 h | Atualizado em 15/10/2022, 12:23
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


O movimento Outubro Rosa surgiu no início da década de 1990, e possui como finalidade conscientizar a população sobre o Câncer de Mama, alertar, principalmente as mulheres, sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, além de trazer à tona diversas particularidades que fazem parte da vida de pessoas que vivem a doença.

Trabalhar com a prevenção da doença é extremamente importante, mas é notório que os casos crescem a cada ano que passa, tornando-se imprescindível a compreensão, portanto, que os trabalhadores acometidos por esta doença, possuem direitos específicos quando se fala em relação de emprego ou contrato de trabalho, tendo a legislação observado as necessidades especiais delas.

Desta forma, são os principais direitos dos trabalhadores, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e que enfrentam a árdua luta contra o câncer de mama: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) / Imposto de Renda, prioridade na tramitação dos processos e recebimento de precatórios. 

Além disso, é vedada a demissão destas trabalhadoras que encontram-se acometidos pela doença, de acordo com a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo a rescisão contratual considerada discriminatória, de forma que garantido a reintegração no emprego. 

É importante mencionar que, para que estas trabalhadoras tenham acesso à estes direitos, é necessário que estejam na condição de segurada pela Previdência Social (auxílio doença) e que passem pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que, entretanto, não pode ser imputado às trabalhadoras, que possuam o direito de permanecer trabalhando durante o tratamento, vez que a doença grave não é motivo para rescisão contratual. 

Além disso, é garantido à todos os trabalhadores o sigilo sob sua condição de saúde, sendo direito assegurado pelo art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988 em decorrência do Direito à Privacidade. Esta medida protege a relação entre os médicos e os pacientes, além de evitar a exposição da vida íntima da trabalhadora, a fim de impedir situações constrangedoras. 

Tratando ainda da importância da prevenção, não somente do câncer de cama, mas de tantos tipos de câncer que abarcam inúmeros brasileiros, é importante que todos os trabalhadores que estejam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, tenham conhecimento do direito de faltar justificadamente por até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer.

Diante do diagnóstico de câncer de mama e os problemas que podem surgir, foram acertados os direitos específicos que possuem a finalidade de trazer um pouco mais de segurança à estes trabalhadores, no momento que já não possuam mais condições de comparecer ao trabalho.

MARCELLA LIMA é advogada especialista em advocacia trabalhista.

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