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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Outubro Rosa e os direitos de quem luta contra a doença

Coluna foi publicada nesta segunda-feira (23)

Marta Benfica | 23/10/2023, 12:28 h | Atualizado em 23/10/2023, 12:30

Imagem ilustrativa da imagem Outubro Rosa e os direitos de quem luta contra a doença
Outubro é o mês de conscientização, prevenção e combate ao câncer de mama |  Foto: © Divulgação/Canva

Outubro é o mês em que as pessoas se vestem de rosa para lembrar a importância da conscientização em relação ao combate do câncer de mama. Apesar de este ser o tipo de câncer que mais afeta as mulheres em todo o planeta, sabemos que quanto mais cedo for detectado, mais reais se tornam as chances de cura.

Por isso, afirmo que conhecer nossos direitos enquanto trabalhadores é fundamental para lutar contra a doença, principalmente as mulheres que enfrentam o câncer de mama. E quando se trata do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), saber quais são esses direitos é vital.

De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores com câncer têm o direito de sacar o FGTS e o PIS/Pasep, o que pode oferecer um importante apoio financeiro durante o tratamento.

Já sobre a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Imposto de Renda (IR), a Lei 7.713/1988 prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, incluindo o câncer de mama. Além disso, a isenção de IPVA é concedida em diversos estados para portadores de neoplasias malignas, como estabelecido por leis estaduais específicas.

Quanto à priorização de processos e recebimento de precatório, nos termos do artigo 4º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), as ações propostas por idosos terão prioridade na tramitação. Isso é aplicável a muitas pacientes com câncer de mama.

A respeito do auxílio-doença, conforme o Artigo 59 da Lei 8.213/1991, segurados da Previdência Social têm direito ao benefício quando incapazes para o trabalho, o que pode ocorrer durante o tratamento do câncer de mama.

Sobre a aposentadoria por invalidez, o artigo 42 da Lei 8.213/1991 estabelece que este auxílio é devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário um laudo médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças) e o agendamento de uma perícia por meio da plataforma “Meu INSS”, como estabelecido no Artigo 60 da Lei 8.213/1991. A concessão desse benefício não está relacionada à doença em si, mas às sequelas e à redução de capacidades causadas pelos tratamentos, como a quimioterapia e as cirurgias.

No caso da mulher perder a capacidade de exercer sua função de trabalho de forma definitiva, é possível solicitar o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), conforme estabelecido na mesma Lei 8.213/1991.

Já as mulheres que não têm a qualidade de segurada junto ao INSS para requerer benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, há a opção do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), de acordo com a Lei 8.742/1993. É concedido a pessoas com renda mensal, comprovada, igual ou inferior a R$ 303 por pessoa da família (1/4 do piso nacional).

Portanto, lembre-se de que conhecer os direitos é parte essencial da luta contra o câncer de mama.

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