O valor histórico da Declaração dos Direitos Humanos
Coluna foi publicada nesta sexta-feira (01)
A “Declaração Universal dos Direitos Humanos” foi promulgada 75 anos atrás, em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Inicialmente, nos Estados Unidos (1776), e depois na Revolução Francesa (1789), começaram a circular listas dos direitos inalienáveis da pessoa humana.
Apoiando-se nessa “Declaração” e dando-lhe um amplo e profundo significado religioso, o Papa João XXIII colocou os fundamentos bíblicos, teológicos e sociais dos Direitos Humanos na encíclica “Pacem in Terris” (1963). A Igreja, a partir do Concílio Vaticano II e de sua Constituição Pastoral “Gaudium et Spes” (1965), tem acentuado o aspecto humanista da fé cristã.
No encerramento do Concílio, Papa Paulo VI afirmou: “A Igreja, desde seu início, ocupou-se muito do homem, participando de sua alegrias e esperanças, angústias e sofrimentos: a conduta do Bom Samaritano inspirou sua imensa simpatia pela aventura humana. Mais do que ninguém, a Igreja foi a promotora da dignidade do homem todo e de todos os homens”.
É preciso reconhecer, porém, que, graças ao impulso dos humanistas do Renascimento, houve avanço notável nas ciências antropológicas, inclusive, a fé cristã, estagnada pelo decorrer dos séculos, foi beneficiada. Novos valores entraram a fazer parte do depósito da fé, como a dignidade humana e a liberdade de consciência.
Vem se formando em nosso País uma consciência mais esclarecida da dignidade do homem, de seus direitos e deveres, e da necessidade de respeitá-los. A Declaração da ONU contém 30 artigos, que desdobram os vários aspectos da dignidade humana.
O primeiro direito é o da existência: este direito garante a cada pessoa a integridade corporal e os meios necessários para uma vida digna. Vem, depois, o direito à reputação, à verdade e à cultura: todo homem tem o direito a não ser difamado e sua vida respeitada no plano moral; o direito a procurar a verdade de acordo com sua consciência e a uma correta informação sobre os acontecimentos públicos.
O direito a uma educação conveniente, conforme as capacidades de cada um. Os bens do saber são ainda mais valiosos do que os do corpo, embora estes sejam mais primários. O direito de prestar culto a Deus, de acordo com sua própria consciência. O direito a escolher seu estado de vida e a formar uma família, com plena liberdade, e, em situação de igualdade, entre os cônjuges.
Os direitos econômicos também são essenciais e de grande relevância: o primeiro é o de trabalhar e dispor de oportunidades e meios para essa finalidade e o direito a uma justa retribuição; também o de possuir bens de consumo e de produção e sobre propriedade privada pesa uma hipoteca social.
Os direitos de reunião e associação e o de permanecer em seu próprio país ou de emigrar; de participar da vida pública e da escolha de seus governantes. O direito à proteção jurídica, ou seja, o direito à defesa em caso de acusação. Os direitos humanos são a ardente aspiração de todo coração humano e de todos os povos. Sem eles, a sociedade se desintegra e perde o seu valor.