O “só hoje” que vira processo
Rotinas “só hoje” e sem controle criam passivos silenciosos no lar; a Lei Complementar nº 150/2015 exige gestão formal da relação
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O relógio já passou do horário. A reunião, que deveria ter terminado às 17 horas, se estendeu sem aviso. O celular vibra sobre a mesa. Uma, duas, três mensagens. Do outro lado, a babá avisa que precisa ir embora, pois o horário já passou do combinado.
A mãe, ainda no trabalho, tenta encerrar tudo às pressas. Fecha o notebook, desce para a garagem quase correndo, entra no carro com a sensação, bastante conhecida, de que o dia saiu do controle. No caminho, o trânsito para, mais uma vez.
Quando finalmente chega em casa, pede desculpas, agradece, diz que “amanhã compensa”. E a vida segue.
Em grande parte das residências brasileiras, a jornada que começa um pouco antes e termina um pouco depois, é estendida “só hoje” e se ajusta “como der”. Tudo é administrado na base da confiança, da necessidade e do improviso.
É justo aí que reside a distorção. O que, dentro de casa, parece apenas mais um dia difícil é, na prática, o tipo de situação que, quando reiterada sem controle, passa a estruturar um passivo trabalhista silencioso e subestimado.
O emprego doméstico ainda é frequentemente tratado pelos brasileiros como uma relação pessoal com reflexos trabalhistas, quando, na verdade, é o oposto. Trata-se de uma relação de emprego, com todos os seus efeitos jurídicos, que se desenvolve dentro de um ambiente pessoal; e a legislação já não comporta ambiguidades.
Nos últimos cinco anos, os números confirmam a alta litigiosidade nesse campo. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em 2020 foram registradas 35.646 ações trabalhistas envolvendo empregadores domésticos.
Em 2021, o volume subiu para 38.834, seguido de uma leve retração em 2022, com 33.803 processos.
A partir de então, observa-se nova curva de crescimento, com 35.755 novas ações em 2023 e 39.152 processos ajuizados em 2024.
Os números mostram que a alta litigiosidade nas relações domésticas persiste ao longo dos anos, o que é alimentado por práticas que seguem sendo reproduzidas no cotidiano.
Há, ainda, uma premissa equivocada que insiste em se perpetuar. Muitos sustentam que o ambiente doméstico, por sua natureza pessoal, reduziria a complexidade jurídica da relação, mas, na prática, ocorre o inverso.
Não é incomum que famílias que sempre buscaram agir corretamente se vejam diante de condenações expressivas. Isso não tem relação com má-fé, mas sim, com ausência de estrutura mínima na gestão da relação de emprego no dia a dia.
O ponto central não é burocratizar a vida doméstica, mas reconhecer que, uma vez configurado o vínculo empregatício, a organização estratégica da rotina do lar, com atenção aos detalhes da Lei Complementar nº 150/2015, deixa de ser opcional.
Afinal, o risco trabalhista no emprego doméstico não nasce de grandes conflitos, mas da repetição silenciosa de situações que parecem pequenas demais para merecer atenção naquele momento.
Como naquele dia em que a reunião se estendeu, o trânsito travou e o horário “passou só um pouco”. O problema é que, quando esse “só hoje” se repete, ele deixa de ser exceção e é justamente aí que o relógio, ainda ignorado na rotina, começa, enfim, a contar.
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