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TRIBUNA LIVRE

O que esperar da nova lei de licitações e suas inovações

| 11/01/2021, 07:08 h | Atualizado em 11/01/2021, 07:15
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


Uma pessoa, ou uma empresa, quando pretende comprar algo ou contratar um serviço, possui uma enorme vantagem competitiva: a liberdade. Pode escolher de quem comprar, quando comprar, como comprar, negociar diretamente preço e características do produto e serviços. Mudar de ideia. Voltar atrás. Revisar as premissas. E reiniciar tudo, rapidamente, se necessário.

Pode até pagar mais caro, para escolher um fornecedor com base em critérios extremamente subjetivos, como imagem do fornecedor no mercado, indicação de alguém de confiança ou qualidade no atendimento.

O Poder Público não pode fazer nada disso. Tem de seguir regras rigorosas, formalidades e editais, e tudo isso, além de consumir uma enorme quantidade de tempo, significa um incremento nos custos transacionais e, não raramente, torna os produtos e serviços adquiridos significativamente mais caros do que aqueles que adquire a inciativa privada.

Sem contar o passivo judicial que tais procedimentos e formalidades geram, exigindo do Poder Público, não raro, litigar a respeito do edital, das propostas, da medição dos serviços e de vários outros aspectos contratuais.

Tudo isso priva a cidadão de melhores serviços, e acaba consumindo os recursos escassos que o Estado detém para investimentos e manutenção da máquina pública. A Lei de Licitações n.º 8.666, aprovada no não tão longínquo ano de 1993, parece ter falhado em seus objetivos, de incrementar a lisura e eficiência da administração pública. Por isso, agora, discutimos uma nova lei, aprovada no Senado no dia 10 deste mês.

O Projeto de Lei 4.253/2020 consolida regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/2011), e tem como objetivo “melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país", comentou declarou o relator do projeto de lei, senador Antonio Anastasia.

No texto há inovações interessantes, aplicáveis à União, Estados e municípios, mantendo a possibilidade de contratar por “concorrência, concurso, leilão e pregão” e acrescendo uma nova hipótese, chamada de “diálogo competitivo”, a qual, inspirada em práticas internacionais, permite negociações diretas com potenciais competidores, previamente selecionados por critérios objetivos.

De fato, a nova lei é bem-vinda, especialmente por conceder maior flexibilidade ao Poder Público e ao adaptar os procedimentos aos meios tecnológicos disponíveis no presente. Um ponto, todavia, deve ficar muito claro: não são as leis que melhoram a qualidade na prestação dos serviços e na administração da coisa pública. São fundamentalmente as pessoas.

Não basta investir em novas leis, se os sujeitos que as aplicarão não foram bem selecionados e não são adequadamente avaliados e motivados. A melhora no quadro geral da contratação pública depende também de uma reforma administrativa. A nova lei de licitações é apenas um primeiro passo.


Marcelo Pacheco Machado é advogado e doutor em Direito.

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