O propósito da Black Friday e o que ela se tornou
Leitores do Jornal A Tribuna
Afinal de contas, de onde surgiu e o que seria a Black Friday, recente no Brasil mas tão comentada nos últimos meses dos anos? Ela tem origem nos EUA e surgiu para abrir a temporada de compras natalinas, trazendo em seu propósito promoções inacreditáveis e descontos inimagináveis, induzindo ao consumidor fazer compras, mesmo que não precise tanto.
E nesse período de descontos surreais, as empresas têm por hábito renovarem seus estoques e colocam valores ínfimos.
Bom, esta é a proposta original, entretanto, temos visto casos de empresas que têm encampado imensas campanhas enganosas com intuito de lucrar de forma inescrupulosa e contrária a lei.
Acabam ludibriando o consumidor, na medida em que acreditam estar comprando produtos e serviços com valores promocionais incríveis, quando na verdade não: ocorreu uma jogada enganosa de marketing ali, em que o preço ofertado muitas vezes é o com previsão de margem de lucro normal.
A propaganda enganosa, segundo a lei, é “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros”.
E é exatamente isso que muitas empresas têm feito, seja por anunciarem valores/descontos em duplo sentido ou com informações necessárias faltantes ou dúbias de modo a levar os consumidores a erro. Ou pior: aumentam seus preços semanas antes da Black Friday e no dia aplicam desconto.
Pois bem, mas o que o consumidor pode fazer para se resguardar de tais ciladas que claramente tem o intuito de ludibriar e vão de encontro com a legislação consumerista?
Selecione os produtos e serviços que precisa adquirir e inicie sua pesquisa de preços, guardando tais informações, seja por fotos ou mesmo encartes onde conste a descrição dos produtos que buscou e os respectivos valores. Assim, se de alguma forma ocorrer a tal “oferta metade do dobro”, será possível identificar e inclusive denunciar ao Procon, o qual apurando tal prática pode, inclusive, gerar processos administrativos e multas.
Comprar de lojas e sites confiáveis é de extrema importância, sobretudo para que haja meios, em havendo alguma desavença negocial, do consumidor reaver o que gastou. Comprar sobretudo pela internet, de sites clandestinos é se expor a riscos extremos. Inclusive na segurança, como é um período de compras desenfreadas, o volume de cartões clonados são assustadores nesta época.
Outro fato que devemos nos atentar é que independente de ser semana de ofertas ou não, é obrigação do fornecedor a entrega no prazo avençado e providenciar a troca de produtos que apresentem danos ou vícios, assim como é garantido ao consumidor que efetuou sua compra pela internet o direito ao arrependimento num prazo de sete dias.
Por fim, as notas fiscais devem ser guardadas por ser o seu principal documento de compra.
Marta Vimercati é professora de Direito do Consumidor e advogada.
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