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TRIBUNA LIVRE

O ambiente digital e os seus reflexos penais

A velocidade e o avanço da internet deram ensejo a uma nova realidade no que diz respeito à prática de crimes

Ana Maria Bernardes | 28/11/2022, 16:18 h | Atualizado em 28/11/2022, 16:20
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Os mecanismos dos quais se fazia uso para descortinar a maior parte dos crimes já não é eficaz quando se está diante da sofisticação e tecnologia que, nos dias atuais, é acessível a qualquer pessoa. 

Fato é que está ao alcance de qualquer indivíduo, de posse de um computador, um tablet ou mesmo um aparelho celular, se conectar com as mais diversas redes, servidores e até com outros aparelhos sem maiores dificuldades. Além disso, os ambientes virtuais possibilitam o compartilhamento de toda a sorte de conteúdo proibido, que em outras situações jamais circularia livremente. 

Imagine-se que há pouco tempo, se alguém pretendia assistir a um filme específico, era necessário aguardar que ele fosse incluído na programação de TV, ou mesmo nos cinemas, ou em um passado não muito distante, era necessário se deslocar a uma locadora e procurar pelo VHS ou DVD. 

Hoje esse serviço é on demand e o filme está a nossa espera onde quer que estejamos, desde que se esteja de posse de um dispositivo eletrônico.

O mesmo acontece com inúmeros conteúdos ilícitos tais como a pornografia infantil, dados pessoais furtados, dados sobre comércio de órgãos e de pessoas, aquilo o que antes era dificilmente compartilhado, hoje se encontra com facilidade no conteúdo da chamada Deep Web. 

Sim, pra quem não conhece, a Deep ou Dark Web é uma espécie de submundo da internet, um ambiente em que é possível navegar com um grau de anonimato muito superior àquele que é necessário para se navegar na web. Em razão dessa fragilidade, acaba sendo um campo fértil para toda a sorte de ilegalidades.   

Mas quando se trata de ambiente digital, não é só na Deep Web que ocorrem crimes, os chamados crimes cibernéticos têm aumentado com velocidade considerável, são os crimes cometidos através do ambiente virtual, aqueles para os quais só é necessário o uso de um dispositivo informático, a exemplo do furto ou sequestro de dados.

Em alguns casos, os criminosos, que em sua maioria são hakers, invadem o servidor ou o dispositivo informático  da vítima e furtam dados, senhas ou informações, ou mesmo sequestram os dados ali contidos, solicitando o pagamento de uma quantia que seria equivalente ao resgate, para a liberação daquele conteúdo apreendido. 

Nesse caso, o pagamento solicitado é quase sempre em moeda virtual, já que há pouco ou quase nenhum controle dessa moeda por parte dos órgãos fiscalizadores, de modo que será praticamente impossível rastrear o local para o qual a moeda será enviada.


          Imagem ilustrativa da imagem O ambiente digital e os seus reflexos penais
Ana Maria Bernardes é advogada criminalista. |  Foto: Divulgação

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