O ambiente digital e os seus reflexos penais
A velocidade e o avanço da internet deram ensejo a uma nova realidade no que diz respeito à prática de crimes
Leitores do Jornal A Tribuna
Os mecanismos dos quais se fazia uso para descortinar a maior parte dos crimes já não é eficaz quando se está diante da sofisticação e tecnologia que, nos dias atuais, é acessível a qualquer pessoa.
Fato é que está ao alcance de qualquer indivíduo, de posse de um computador, um tablet ou mesmo um aparelho celular, se conectar com as mais diversas redes, servidores e até com outros aparelhos sem maiores dificuldades. Além disso, os ambientes virtuais possibilitam o compartilhamento de toda a sorte de conteúdo proibido, que em outras situações jamais circularia livremente.
Imagine-se que há pouco tempo, se alguém pretendia assistir a um filme específico, era necessário aguardar que ele fosse incluído na programação de TV, ou mesmo nos cinemas, ou em um passado não muito distante, era necessário se deslocar a uma locadora e procurar pelo VHS ou DVD.
Hoje esse serviço é on demand e o filme está a nossa espera onde quer que estejamos, desde que se esteja de posse de um dispositivo eletrônico.
O mesmo acontece com inúmeros conteúdos ilícitos tais como a pornografia infantil, dados pessoais furtados, dados sobre comércio de órgãos e de pessoas, aquilo o que antes era dificilmente compartilhado, hoje se encontra com facilidade no conteúdo da chamada Deep Web.
Sim, pra quem não conhece, a Deep ou Dark Web é uma espécie de submundo da internet, um ambiente em que é possível navegar com um grau de anonimato muito superior àquele que é necessário para se navegar na web. Em razão dessa fragilidade, acaba sendo um campo fértil para toda a sorte de ilegalidades.
Mas quando se trata de ambiente digital, não é só na Deep Web que ocorrem crimes, os chamados crimes cibernéticos têm aumentado com velocidade considerável, são os crimes cometidos através do ambiente virtual, aqueles para os quais só é necessário o uso de um dispositivo informático, a exemplo do furto ou sequestro de dados.
Em alguns casos, os criminosos, que em sua maioria são hakers, invadem o servidor ou o dispositivo informático da vítima e furtam dados, senhas ou informações, ou mesmo sequestram os dados ali contidos, solicitando o pagamento de uma quantia que seria equivalente ao resgate, para a liberação daquele conteúdo apreendido.
Nesse caso, o pagamento solicitado é quase sempre em moeda virtual, já que há pouco ou quase nenhum controle dessa moeda por parte dos órgãos fiscalizadores, de modo que será praticamente impossível rastrear o local para o qual a moeda será enviada.
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Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna