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TRIBUNA LIVRE

Mães que matam seus filhos: crime ou doença?

José Renato Martins | 11/03/2022, 10:56 h | Atualizado em 11/03/2022, 10:58
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


Nos dias atuais, tem sido noticiada a prática de homicídios por mães contra os próprios filhos. De início, nos causa uma repugnância pelo ato praticado, pois seria inconcebível que uma mãe que gerou e deu à  luz o seu filho pudesse tirar-lhe a vida.

Ainda neste mês de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher e se avizinha o Dia das Mães, nos deparamos com a notícia de uma mãe que matou seu próprio filho por asfixia na presença de outros dois filhos menores.

O fato que ora analisamos ocorre no nosso dia a dia e aos nossos olhos. Lembro que no ano de 1997, àquela época enquanto juiz criminal em Aracruz, julguei um processo-crime em que uma mãe matou seus dois filhos menores, um de 7 e outro de 2 anos de idade e, ao interrogá-la, ela, de comportamento frio, declarou que os matou para que ganhassem a vida eterna.

A questão que se coloca e nos faz pensar enquanto leigos no Direito é: seria crime ou doença?

A resposta não é tão simples assim. Logicamente que a prisão, seja em flagrante ou preventiva, seria necessária até que em um juízo de valor se possa afirmar acerca de o fato por ela praticado ser ou não crime.

É certo que cada ser humano, ou mesmo profissional em sua área de atuação, dará uma explicação e, independentemente do julgamento final, esse é um dos mistérios que nos envolve desde a criação do mundo e que somente ao Criador pertence.

A nós sinaliza mais um caso de doença mental como ocorreu em Aracruz. No entanto, para tal afirmativa, deverá ser instaurado um procedimento de insanidade mental, através do qual o perito médico, dentro de um devido processo legal, examinará a referida mãe e, após, elaborará um laudo, podendo o juiz aceitá-lo ou não.

Caso não o aceite, deverá nomear novo perito e ao final, se constatado que à época da ação a mãe era incapaz de entender o caráter ilícito do fato será considerada inimputável. Importa analisar o fato de terem sido apreendidas drogas na bolsa da referida mãe.
Tal fato, caso ela seja considerada inimputável, ou seja incapaz de naquele momento entender o caráter ilícito, não terá, ao nosso ver influência no julgamento final. Nesse caso, o juiz não aplicará pena e sim medida de segurança com internação em hospital psiquiátrico.

Na hipótese de ser considerado crime, a mãe responderá por homicídio qualificado com agravantes previstas no Código Penal e poderá ser submetida ao julgamento pelo tribunal do júri, além da responsabilização pelo porte de drogas.

Na verdade, casos como tais estão dentre aqueles que envolvem sobremaneira todos os atores do processo criminal. Tanto o promotor de Justiça, quanto a defesa e o juiz terão que fazer um mergulho profundo nos autos para tentar chegar a uma verdade do processo.

Lembrando as palavras de Gordon W. Alport “ninguém pode compreender qualquer outra pessoa, porque nenhum ser humano participa diretamente dos motivos, pensamentos e sentimentos de outra pessoa”. De qualquer modo, e em qualquer hipótese, nossos filhos que são ânsia da vida merecem todo o nosso cuidado e carinho, a nossa proteção.

José Renato Martins é advogado criminalista

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