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TRIBUNA LIVRE

Lobbying no Brasil é crime?

Ana Maria Bernardes | 30/12/2021, 11:21 h | Atualizado em 30/12/2021, 11:22
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


O lobbying voltou para as rodas de discussão após o Brasil inteiro parar para acompanhar as reuniões da CPI da Pandemia. Dentre inúmeros acontecimentos, nos deparamos com a ação de lobistas na intermediação da venda de vacinas e testes anticovid ao Ministério da Saúde, estados e municípios brasileiros.

O conceito de lobby no Brasil é impreciso, mas indica a atividade de exercer pressão sobre o poder público, a fim de influenciar em sua tomada de decisões, em favor de uma causa ou em benefício de alguém ou de algum grupo. 

A palavra lobby tem origem inglesa e significa, na tradução literal, “antessala” ou “saguão”. Dentre as inúmeras especulações acerca da origem do termo, está a versão que acredita tratar-se de uma alusão ao fato de que no lobby ficavam as pessoas que procuravam influenciar as autoridades para que fossem aprovados projetos ou medidas em benefício daqueles a quem eles representavam. 

O termo lobista é, então, utilizado para designar as pessoas ou grupos que buscam interferir nas decisões do poder público, de modo a que essas coincidam com os seus interesses.

O lobbying é muito comum no âmbito político e lá se conhece como a atuação dos chamados “grupos de pressão”. Esses são vistos sob o aspecto positivo, já que aptos a intensificar os debates, por atuarem como interlocutores dos interesses de determinados grupos sociais junto aos parlamentares ou executivos do governo.

No Brasil, entretanto, o termo lobbying ganhou uma conotação extremamente negativa, tendo em vista que na maioria das vezes esteve atrelado à corrupção, à advocacia administrativa e ao tráfico de influência. Lobistas, não raras vezes, agem ilicitamente, oferecendo vantagens e trocas de favores a fim de que se atenda a interesses específicos. 

No entanto, isso não significa que se possa presumir a prática de crime sempre que houver lobbying, já que a simples intenção de influenciar ou argumentar (vedadas aos agentes públicos), conforme o interesse das partes, não configura a prática de crime.

A principal questão em torno do lobbying parece estar na falta de transparência, o que, em tese, seria combatido com a regulamentação desse tipo de conduta. 

Na Câmara tramita o PL 1.202/2007, que disciplina o lobbying e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Se utilizado de maneira transparente, o lobbying pode ser uma importante ferramenta para garantia dos direitos civis e políticos de amplos grupos sociais, já que impõe o confronto dos tomadores de decisão com a rede de interesses e de informações desses grupos, estabelecendo-se um importante canal de interlocução com o Estado, essencial sob o ponto de vista democrático.

Quando se tem em mente que é dever do cidadão participar de maneira ativa nas decisões, parece acertado garantir que todo e qualquer cidadão possa conversar ou promover um debate com agentes públicos ou políticos eleitos para o atendimento de seus interesses.

 ANA MARIA BERNARDES é advogada especialista em Direito Criminal.

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